Sumário: Consolidação de mobilidades intercarreiras.
Consolidação definitiva de mobilidades intercarreiras
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, nos termos do n.º 1 do artigo 99.º- A do anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aditado pelo artigo 270.º da LOE 2017, foram autorizadas as consolidações das mobilidades intercarreiras, por meu despacho de 13 de janeiro de 2020, com efeitos a partir de 13 de janeiro de 2020, com os/as seguintes trabalhadores/as:
Nuno Miguel Marques Cacilhas, na carreira e categoria de Técnico Superior, com a remuneração correspondente à posição 2, nível 15, da tabela remuneratória única;
Maria João Sampaio Barreiros, na carreira e categoria de Assistente Técnico, com a remuneração correspondente à posição 1, nível 5, da tabela remuneratória única.
27 de janeiro de 2020. - A Presidente da Câmara, Hortênsia dos Anjos Chegado Menino.
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