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Aviso 2727/2020, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Prorrogação do prazo de revisão do Plano Diretor Municipal

Texto do documento

Aviso 2727/2020

Sumário: Prorrogação do prazo de revisão do Plano Diretor Municipal.

Prorrogação do Prazo da Revisão do Plano Diretor Municipal

Cidália Maria de Oliveira Rosa Ferreira, Presidente da Câmara Municipal da Marinha Grande, torna público que, a Câmara Municipal da Marinha Grande deliberou, por unanimidade, na sua reunião de 9 de dezembro de 2019, não declarar a caducidade do procedimento de revisão do Plano Diretor Municipal da Marinha Grande (PDMMG) e prorrogar por mais quatro anos, ao abrigo do n.º 6 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que aprovou o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, com efeitos retroativos a 10 de janeiro de 2017, o prazo para a revisão daquele Plano, fixando como data de conclusão dos trabalhos o dia 10/01/2021, por desta forma melhor se prosseguir o interesse público de ordenamento do território.

Por efeito daquela deliberação, os trâmites que decorreram desde 10/01/2017, até à data da sua publicação no Diário da República, passam a fazer parte integrante do procedimento de revisão do PDMMG em curso.

A Câmara Municipal deliberou ainda publicar a referida deliberação no Diário da República, na imprensa regional e expansão nacional e afixar nos locais de estilo habituais.

20 de dezembro de 2019. - A Presidente da Câmara Municipal da Marinha Grande, Dr.ª Cidália Maria de Oliveira Rosa Ferreira.

Deliberação

Na sua reunião ordinária de 9 de dezembro de 2019, a Câmara Municipal da Marinha Grande tomou a seguinte deliberação:

«Considerando que:

Na sua reunião de 10 de janeiro de 2013, a Câmara Municipal da Marinha Grande (CMMG) deliberou dar início ao Processo de Revisão do Plano Diretor Municipal da Marinha Grande (PDMMG), tendo sido para o efeito fixado o prazo de 4 anos, a contar da data da referida deliberação, para a elaboração da respetiva revisão;

O início do processo de revisão do PDMMG foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 25, de 5 de fevereiro de 2013, através do edital (extrato) n.º 137/2013, onde consta a definição do referido prazo de quatros anos;

No âmbito do processo de aquisição n.º 81/2014 - AP/DOT, foi adjudicada à sociedade Ruralmark - Planeamento e Gestão de Recursos Naturais Lda., os trabalhos de revisão do PDMMG, tendo sido celebrado o contrato 121/2014;

Por motivos que não podem ser imputados à referida sociedade, foi necessário no decurso do processo proceder à recalendarização dos prazos parcelares;

Os diversos constrangimentos ocorridos ao longo do processo, que envolve a colaboração de diversas entidades externas, não permitiram o cumprimento dos prazos fixados, tal como fica demonstrado na informação SS/11/2019 de 04/12/2019, que aqui se dá por integralmente reproduzida e se anexa;

O não cumprimento dos prazos estabelecidos determina a caducidade do procedimento, conforme estabelece o n.º 7 do mencionado artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial.

De acordo com o n.º 6 do citado artigo 76.º "O prazo de elaboração dos planos municipais pode ser prorrogado, por uma única vez, por um período máximo igual ao previamente estabelecido".

A Câmara Municipal delibera, face aos factos expostos, não declarar a caducidade do procedimento e prorrogar por mais quatro anos, ao abrigo do n.º 6 do mencionado artigo 76.º, com efeitos retroativos a 10 de janeiro de 2017, o prazo para a revisão do PDMMG, fixando como data de conclusão dos trabalhos o dia 10/01/2021, por desta forma melhor se prosseguir o interesse público de ordenamento do território.

Por efeito da presente deliberação, os trâmites que decorreram desde 10/01/2017, até à data da sua publicação no Diário da República, passam a fazer parte integrante do procedimento de revisão do PDMMG em curso.

A Câmara Municipal delibera ainda publicar a presente deliberação no Diário da República, na imprensa regional e expansão nacional e afixar nos locais de estilo habituais.»

20 de dezembro de 2019. - A Presidente da Câmara Municipal da Marinha Grande, Dr.ª Cidália Maria de Oliveira Rosa Ferreira.

612966946

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4010272.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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