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Édito 54/2020, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Habilitação ao subsídio por morte do ex-trabalhador José Dias Mendes

Texto do documento

Édito n.º 54/2020

Sumário: Habilitação ao subsídio por morte do ex-trabalhador José Dias Mendes.

Marilyn Zacarias Figueiredo, com competências delegadas em 03/07/2019, torna público que, Jeni Maria Ramos Brito Lopes pretende habilitar-se como herdeira do seu falecido esposo, José Dias Mendes, ex-trabalhador desta Autarquia com a categoria de Assistente Técnico, falecido em 22 de dezembro de 2019, a fim de poder levantar desta Câmara Municipal, a importância de 1.286,70 (euro), respeitante ao Subsídio por Morte, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 223/95, de 8 de setembro, com a nova redação dada pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro.

Quem tiver que opor ou vir a habilitar-se ao referido levantamento, deve deduzir o seu direito, no prazo de 30 dias, a contar da publicação do presente édito no Diário da República.

28 de janeiro de 2020. - A Vereadora, Marilyn Zacarias Figueiredo.

312976747

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4010270.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-09-08 - Decreto-Lei 223/95 - Ministério das Finanças

    Regula a atribuição do subsídio por morte, prestação pecuniária, de concessão única, atribuido aos familiares dos funcionários e agentes dos serviços e organismos da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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