Sumário: Provimento em cargo de direção intermédia de 3.º grau - Unidade orgânica flexível - Contratação pública - Prorrogação da aceitação do cargo.
Provimento em Cargo de Direção Intermédia de 3.º Grau - Unidade Orgânica Flexível
Contratação Pública - Prorrogação da Aceitação do Cargo
Nos termos do disposto no artigo 43.º do anexo à Lei 35/2014 de 20/06, na redação atual, torna-se público que por meu despacho datado de 16 de dezembro de 2019, determinei a prorrogação do prazo de aceitação para o cargo de Direção Intermédia de 3.º grau - Unidade Orgânica Flexível - Contratação Pública, da Técnica Superior, Ana Cláudia Só Alvo Piscarreta, até 31/12/2019, por a referida trabalhadora encontrar-se impossibilitada em aceitar o referido cargo.
24 de janeiro de 2020. - O Presidente, Luís António Alves da Encarnação.
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