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Aviso 2714/2020, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Classificação como monumento de interesse municipal do imóvel sito na Rua do Dr. Aresta Branco, 20 a 28, em Beja

Texto do documento

Aviso 2714/2020

Sumário: Classificação como monumento de interesse municipal do imóvel sito na Rua do Dr. Aresta Branco, 20 a 28, em Beja.

Classificação como Monumento de Interesse Municipal do imóvel sito na Rua Dr. Aresta Branco, 20 a 28, em Beja

Paulo Jorge Lúcio Arsénio, Presidente da Câmara Municipal de Beja, torna-se público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, que, por deliberação da Câmara Municipal de Beja, tomada em sua reunião ordinária de 18 de dezembro de 2019, ao abrigo da competência que lhe é conferida pela alínea t) do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, foi classificado como Monumento de Interesse Municipal (MIM) o bem imóvel sito na Rua Dr. Aresta Branco, 20 a 28, em Beja, descrito na Conservatória do Registo Predial de Beja sob o n.º 181/140666, da freguesia de Santa Maria da Feira, sem fixação de Zona Especial de Proteção (ZEP), conforme o artigo 58.º, n.º 1 do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro.

Os elementos relevantes do processo de classificação do referido imóvel podem ser consultados no sítio da internet do Município de Beja em www.cm-beja.pt.

Para constar se lavrou o presente aviso que vai ser afixado nos lugares de estilo, publicitado no sítio da internet do Município de Beja, em www.cm-beja.pt, e publicado no Diário da República.

20 de janeiro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal de Beja, Paulo Jorge Lúcio Arsénio.

312941146

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4010256.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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