Sumário: Classificação como monumento de interesse municipal do imóvel sito na Rua do Dr. Aresta Branco, 20 a 28, em Beja.
Classificação como Monumento de Interesse Municipal do imóvel sito na Rua Dr. Aresta Branco, 20 a 28, em Beja
Paulo Jorge Lúcio Arsénio, Presidente da Câmara Municipal de Beja, torna-se público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, que, por deliberação da Câmara Municipal de Beja, tomada em sua reunião ordinária de 18 de dezembro de 2019, ao abrigo da competência que lhe é conferida pela alínea t) do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, foi classificado como Monumento de Interesse Municipal (MIM) o bem imóvel sito na Rua Dr. Aresta Branco, 20 a 28, em Beja, descrito na Conservatória do Registo Predial de Beja sob o n.º 181/140666, da freguesia de Santa Maria da Feira, sem fixação de Zona Especial de Proteção (ZEP), conforme o artigo 58.º, n.º 1 do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro.
Os elementos relevantes do processo de classificação do referido imóvel podem ser consultados no sítio da internet do Município de Beja em www.cm-beja.pt.
Para constar se lavrou o presente aviso que vai ser afixado nos lugares de estilo, publicitado no sítio da internet do Município de Beja, em www.cm-beja.pt, e publicado no Diário da República.
20 de janeiro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal de Beja, Paulo Jorge Lúcio Arsénio.
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