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Despacho 2296/2020, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Ocupação de mais dois postos de trabalho no mapa de pessoal da Universidade, na carreira de assistente operacional, por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na sequência do procedimento concursal aberto na Bolsa de Emprego Público com o código de oferta OE201903/0238

Texto do documento

Despacho 2296/2020

Sumário: Ocupação de mais dois postos de trabalho no mapa de pessoal da Universidade, na carreira de assistente operacional, por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na sequência do procedimento concursal aberto na Bolsa de Emprego Público com o código de oferta OE201903/0238.

1 - Na sequência de lista unitária de ordenação final devidamente homologada em 31/05/2019, resultante do procedimento concursal comum aberto na Bolsa de Emprego Público, oferta n.º OE 201903/0238, em 8 de março ficou constituída reserva de recrutamento interna, nos termos no n.º 1 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22-01, com a nova redação.

2 - Por ser manifestamente insuficiente o número de assistentes operacionais em exercício de funções, foi autorizado pelo Sr. Reitor da Universidade da Beira Interior a ocupação de mais dois postos de trabalho previstos e não ocupados, do mapa de pessoal desta Universidade, na carreira e categoria de assistente operacional, na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, aos candidatos posicionados em 4.º e 5.º lugar, Victor Alberto Freirinha Teixeira e Francisco José Diniz de Oliveira.

29 de janeiro de 2020. - A Administradora, Doutora Ana Isabel de Jesus Martinho.

312974202

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4010212.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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