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Resolução da Assembleia da República 3/85, de 26 de Janeiro

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Sumário

Constitui uma comissão eventual de inquérito para apreciação dos antecedentes da Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/84, que viabiliza a TORRALTA.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 3/85
Inquérito parlamentar para apreciação dos antecedentes da Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/84, que viabiliza a TORRALTA.

1 - A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 169.º, n.º 4, 178.º, alínea c), e 181.º da Constituição e nos da Lei 43/77, de 18 de Junho, constituir uma comissão eventual de inquérito para apreciação dos antecedentes da Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/84, que reconhece o interesse e a necessidade da efectiva viabilização da empresa TORRALTA - Clube Internacional de Férias, S.A.R.L., e adopta medidas de carácter excepcional para permitir essa viabilização.

2 - A comissão eventual de inquérito terá a seguinte composição:
... Deputados
Partido Socialista ... 5
Partido Social-Democrata ... 4
Partido Comunista Português ... 3
Centro Democrático Social ... 2
Movimento Democrático Português ... 1
União de Esquerda para a Democracia Socialista ... 1
Acção Social-Democrata Independente ... 1
3 - É de 30 dias o prazo para apresentação das conclusões do inquérito.
Aprovada em 8 de Janeiro de 1985.
O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/40102.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-06-18 - Lei 43/77 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das comissões parlamentares de inquérito previstas no artigo 181º da Constituição.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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