Resolução da Assembleia da República n.º 3/85
Inquérito parlamentar para apreciação dos antecedentes da Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/84, que viabiliza a TORRALTA.
1 - A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 169.º, n.º 4, 178.º, alínea c), e 181.º da Constituição e nos da Lei 43/77, de 18 de Junho, constituir uma comissão eventual de inquérito para apreciação dos antecedentes da Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/84, que reconhece o interesse e a necessidade da efectiva viabilização da empresa TORRALTA - Clube Internacional de Férias, S.A.R.L., e adopta medidas de carácter excepcional para permitir essa viabilização.
2 - A comissão eventual de inquérito terá a seguinte composição:
... Deputados
Partido Socialista ... 5
Partido Social-Democrata ... 4
Partido Comunista Português ... 3
Centro Democrático Social ... 2
Movimento Democrático Português ... 1
União de Esquerda para a Democracia Socialista ... 1
Acção Social-Democrata Independente ... 1
3 - É de 30 dias o prazo para apresentação das conclusões do inquérito.
Aprovada em 8 de Janeiro de 1985.
O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.