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Deliberação 231/2020, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Conselho diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P. - regras de substituição

Texto do documento

Deliberação 231/2020

Sumário: Conselho diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P. - regras de substituição.

Considerando que,

A Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, Lei Quadro dos Institutos Públicos, no que respeita à substituição dos elementos do Conselho Diretivo, apenas prevê no n.º 3 do artigo 19.º, que "O presidente é substituído, nas faltas e impedimentos, pelo vice-presidente, se o houver, ou pelo vogal que ele indicar, e na sua falta pelo vogal mais antigo.";

Perante ausência ou impedimento dos titulares dos pelouros, cumpre acautelar, que sejam definidas regras de substituição;

Assim, em reunião ordinária de 20 de janeiro de 2020, o Conselho Diretivo do IGFSS, I. P. delibera definir as regras de substituição dos seus membros nos seguintes termos:

1 - Em caso de ausência ou impedimento da Presidente, Teresa Fernandes, será substituída nos termos da Lei pelo Vice-Presidente, Nuno Santos ou na ausência deste pela Vogal Sara Ribeiro;

2 - Em caso de ausência ou impedimento do Vice-Presidente, Nuno Santos, será substituído pela Presidente, Teresa Fernandes e em caso de ausência desta pela Vogal Sara Ribeiro; e

3 - Em caso de ausência ou impedimento da Vogal, Sara Ribeiro, será substituída pela Presidente, Teresa Fernandes ou pelo Vice-Presidente, Nuno Santos.

4 - A presente deliberação produz efeitos imediatos.

20 de janeiro de 2020. - A Presidente do Conselho Diretivo, Teresa Maria da Silva Fernandes.

312984011

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4010194.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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