Sumário: Conselho diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P. - regras de substituição.
Considerando que,
A Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, Lei Quadro dos Institutos Públicos, no que respeita à substituição dos elementos do Conselho Diretivo, apenas prevê no n.º 3 do artigo 19.º, que "O presidente é substituído, nas faltas e impedimentos, pelo vice-presidente, se o houver, ou pelo vogal que ele indicar, e na sua falta pelo vogal mais antigo.";
Perante ausência ou impedimento dos titulares dos pelouros, cumpre acautelar, que sejam definidas regras de substituição;
Assim, em reunião ordinária de 20 de janeiro de 2020, o Conselho Diretivo do IGFSS, I. P. delibera definir as regras de substituição dos seus membros nos seguintes termos:
1 - Em caso de ausência ou impedimento da Presidente, Teresa Fernandes, será substituída nos termos da Lei pelo Vice-Presidente, Nuno Santos ou na ausência deste pela Vogal Sara Ribeiro;
2 - Em caso de ausência ou impedimento do Vice-Presidente, Nuno Santos, será substituído pela Presidente, Teresa Fernandes e em caso de ausência desta pela Vogal Sara Ribeiro; e
3 - Em caso de ausência ou impedimento da Vogal, Sara Ribeiro, será substituída pela Presidente, Teresa Fernandes ou pelo Vice-Presidente, Nuno Santos.
4 - A presente deliberação produz efeitos imediatos.
20 de janeiro de 2020. - A Presidente do Conselho Diretivo, Teresa Maria da Silva Fernandes.
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