Sumário: Regulamento a aplicar ao concurso de ideias «Ideias Beato 360º».
Regulamento a aplicar no Concurso de Ideias "Ideias Beato 360º"
A Freguesia do Beato está em processo de transformação do território ao nível urbano, sociológico e económico que urge aproveitar para transformar o território num exemplo de qualidade de espaço público e atividades para os seus residentes.
O Hub Criativo do Beato tem objetivos claros de atração de investimento, inovação, de posicionar Portugal na linha da frente da Indústria 4.0. Mas tem de servir também para que todos os stakeholders percebam que há uma comunidade bairrista na Freguesia, disponível a ser parte da mudança, mas também intransigente quanto ao respeito pela história e tradição do seu território.
Temos a noção clara que a Freguesia do Beato ainda não está totalmente consolidada ao nível urbano, com uma ocupação difusa sedimentada ao longo do tempo por várias camadas de investimento e contexto social.
Fruto do trabalho e investimento já realizado e das perspetivas de novos investimentos reconhece-se que a Freguesia enfrenta, hoje, uma oportunidade de desenvolvimento única. Um novo ciclo de investimento e qualificação do território, alicerçando aos seus fundamentos identitários, patrimoniais, culturais e comunitários, constantes ao longo do tempo, novos níveis de exigência e ambição renovada, acrescentando uma nova camada de investimento e qualificação ao (seu) território. Assim, importa ter novas abordagens de experimentação controlada de pilotos de aplicações de smartcities que startups desenvolvem para o espaço público, para uma gestão eficiente das cidades e para uma participação cidadã mais exigente e continua. O desígnio da "capital verde europeia" em 2020 traz também desafios que têm de ser aproveitados em desenvolvimento que fiquem no território e sirvam fundamentalmente a população já residente na Freguesia.
Para maximizar e alocar ao território as oportunidades existentes, para dar forma ao trabalho em rede e de participação cidadã que constitui uma das marcas desta Freguesia, realiza-se um concurso de ideias (com diferentes formas e níveis de participação) aberto à sociedade: moradores, empreendedores que estejam a desenvolver a freguesia, à Academia (Universidade) para sermos pilotos das melhores propostas de intervenção urbana e social. O que interessa é, de todas as formas, todos possam participar e construir um território cada vez mais "de todos e para todos"!
Na publicidade a este concurso de ideias, será incentivado junto de Universidades o desenvolvimento de trabalhos sobre a Freguesia, estando a Junta de Freguesia disponível para apoiar dentro dos instrumentos legais existentes.
Artigo 1.º
Normas habilitantes
O presente regulamento é elaborado nos termos das alíneas i) e j), do n.º 2, do artigo 7.º, e da alínea h), do n.º 1, do artigo 16.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 2.º
Objetivo
1 - Valorizar a participação comunitária em diferentes níveis, fomentando a reflexão crítica sobre o território habitado e desenvolvimento de propostas de intervenção singulares e diferenciadoras;
2 - Favorecer a reunião e formas de agregação da população na construção de propostas coletivas de intervenção sistematizadas, coerentes e exequíveis;
3 - Possibilitar a apresentação de diferentes níveis de propostas, desde uma ideia global e escrita a uma proposta concreta e desenhada, procurando gerar condições abrangentes a diferentes modos de participação;
4 - Reunir propostas capazes de contribuir para o enriquecimento, ajustamento e aprofundamento de uma estratégia de intervenção para o concelho que solidifique o sentido de pertença e identidade da população com o território que habita;
5 - Identificar ideias e propostas concretas, reconhecidamente qualificadas, exequíveis e de potencial desenvolvimento e concretização física (com caráter contributivo para a estratégia global);
6 - Fomentar a participação pública e aprofundar a interação entre a população e os atores que gerem o território, a todos convocando para a construção de um território melhor.
7 - Desenvolver espaços públicos modernos, nas melhores propostas de smartcities, respeitando a história do território.
Artigo 3.º
Natureza e Promoção do Concurso
O concurso de ideias é promovido pela Junta de Freguesia do Beato, com recurso à colaboração, na avaliação das propostas, da Câmara Municipal de Lisboa e do ISCTE-IUL (ISCTE-Instituto Universitário de Lisboa).
Artigo 4.º
Inscrição e Participantes
1 - O presente concurso é aberto a todos os interessados, podendo registar-se participações individuais ou em grupo.
2 - Caso a candidatura seja efetuada em grupo, é necessária a designação do respetivo coordenador.
3 - No âmbito da participação coletiva, é possível a participação de empresas que estejam a desenvolver equipamentos de espaço público urbano ou de projetos de investigação universitária que possa assumir outras formas de articulação a definir para além do presente regulamento, não sendo nesses casos aplicável o Artigo 10.º
Artigo 5.º
Âmbito Territorial
O concurso de ideias reporta a toda a área do território da Freguesia do Beato.
Sem prejuízo de tal, entende-se assinalar alguns eixos e/ou elementos e/ou temas urbanos de inegável importância territorial. A saber:
Eixo Gualdim Pais - Estrada de Chelas;
Eixo das Cooperativas Ex-SAAL da Freguesia do Beato;
Eixo da zona do Beato;
Eixo do Plano de Pormenor do Casal do Pinto;
Eixo das Vilas Operárias (Vila Dias, por exemplo).
Estes eixos/elementos/temas urbanos refletem o reconhecimento da Junta de Freguesia da importância dos mesmos para a estruturação do território. Contudo, os mesmos surgem a título indicativo, existindo total liberdade para o desenvolvimento de outros eixos/elementos/temas urbanos que os participantes entendam pertinentes e ajustados.
Artigo 6.º
Elementos a disponibilizar pela Freguesia: planos, projetos e ferramentas de trabalho
1 - Plano diretor municipal, através da Câmara Municipal de Lisboa;
2 - Plano estratégico de desenvolvimento urbano - quando existente;
3 - Áreas de reabilitação urbana constituídas e em constituição, através da Câmara Municipal de Lisboa;
4 - Plano de Pormenor do Casal do Pinto e outros planos urbanos de interesse para o desenvolvimento de propostas;
5 - Elementos públicos do desenvolvimento do Hub Criativo do Beato.
6 - De acordo com as necessidades de desenvolvimento do projeto, encontram-se disponíveis para consulta o conjunto de estudos, planos e projetos respeitantes a ideias e intervenções perspetivas (ou em curso) pelo Município.
Artigo 7.º
Propostas e forma de apresentação
1 - As propostas a apresentar poderão ser concretizadas quer em formato digital, quer em formato de papel, devendo, em qualquer caso, apresentar as necessárias condições de legibilidade e manuseamento para o respetivo bom entendimento e interpretação.
2 - As propostas em papel deverão observar módulos A4 e/ou A3 e deverão estar numeradas sequencialmente.
3 - As propostas em formato digital deverão contemplar ficheiros em formato PDF e/ou JPEG e/ou DWG e/ou DOC.
4 - Admite-se a apresentação livre de propostas formatadas em função de dois níveis de participação:
a) (IDEIA) Ideia de intervenção - A partir de uma reflexão crítica e propositiva sobre o território, apresenta uma análise global do mesmo, mostrando soluções de atuação. Estas soluções serão concretizadas através de elementos escritos, eventualmente acompanhados por elementos desenhados e fotográficos entendidos como úteis (devendo o documento a apresentar estar estruturado em quatro itens: objeto, localização, objetivos e descrição da ideia).
b) (INTERVENÇÃO) Proposta de intervenção - implicando esta a apresentação de elementos escritos, desenhados e fotográficos considerados relevantes e necessários à correta compreensão da intervenção. Deverá ainda incluir estimativa orçamental genérica.
5 - A parte escrita deverá caracterizar e descreve a intervenção bem como explicitar a respetiva articulação com a estratégia global de atuação para a freguesia e concelho. A parte desenhada e fotográfica deverá ser suficiente clarificadora da solução a adotar quer em termos arquitetónicos, quer ao nível urbanístico.
6 - Está prevista a possibilidade de desenvolvimento de soluções em conjunto com os serviços da Junta de Freguesia ou do Município, através do fornecimento de elementos, estudos feitos, de acordo com o previsto no n.º 6 do Artigo 5.º
Artigo 8.º
Entrega das Propostas
1 - As propostas poderão ser entregues de forma:
a) Presencial na sede da Junta de Freguesia do Beato, em subscrito opaco e fechado, com a identificação exterior de "concurso de ideias", identificação do participante e descrição do nível de participação, "ideia" ou "intervenção". No interior do envelope, deverão constar documento com as informações do participante (dados do BI/CC ou Certidão de Registo Comercial), um número de telefone e um endereço de correio eletrónico para qualquer contacto que se considere necessário. No caso de candidatura em grupo deverá ser indicado o nome do coordenador do projeto;
b) Digital, remetendo a proposta para concursoideias360@jf-beato.pt onde, no corpo do texto, deverá constar a identificação exterior de "concurso de ideias", identificação do participante e descrição do nível de participação, "ideia" ou "intervenção". No mesmo deverão constar documento com as informações do participante (dados do BI/CC ou Certidão de Registo Comercial), um número de telefone e um endereço de correio eletrónico para qualquer contacto que se considere necessário. No caso de candidatura em grupo deverá ser indicado o nome do coordenador do projeto;
c) Postal (contando a data de carimbo dos CTT) onde, no envelope deverá constar a identificação exterior de "concurso de ideias", identificação do participante e descrição do nível de participação "reflexão", "ideia" ou "intervenção". No interior do envelope, deverão constar documento com as informações do participante (dados do BI/CC ou Certidão de Registo Comercial), um número de telefone e um endereço de correio eletrónico para qualquer contacto que se considere necessário. No caso de candidatura em grupo deverá ser indicado o nome do coordenador do projeto;
5 - As propostas devem ser redigidas em língua portuguesa ou, no caso de o não ser, deverá ser acompanhada de tradução.
6 - No caso de os concorrentes serem sociedades comerciais constituídas no estrangeiro, deverão ser detentoras do número de identificação de entidade equiparada emitido pelo Registo Nacional de Pessoas Coletivas.
7 - Das várias formas previstas, as propostas deverão ser rececionadas até às 17h30 do dia indicado na publicitação do Concurso.
8 - As propostas apresentadas serão todas elas disponibilizadas no sítio na internet da Junta de Freguesia.
Artigo 9.º
Júri
1 - Visando integrar três níveis de atuação e conhecimento (a gestão política, a componente técnica e o saber disciplinar exterior sobre o território), e sem prejuízo do júri solicitar a colaboração de elementos externos ao mesmo (na análise e avaliação das propostas), o júri do concurso será formado por:
a) Representante da Freguesia
b) Representante técnico do Município
c) Representante da Startup Lisboa, ligado ao Hub Criativo do Beato;
d) Representante do ISCTE-IUL;
2 - As propostas serão abertas pelos serviços da Junta de Freguesia do Beato, devendo ser elaborada listagem das propostas apresentadas e respetiva identificação.
3 - Compete ao júri decidir:
a) A exclusão das propostas que não estejam em conformidade com os requisitos previstos neste regulamento e;
b) A seleção, sem qualquer graduação, das três melhores propostas, dentro de cada nível de participação.
4 - Não serão selecionados quaisquer dos trabalhos apresentados se o júri considerar que nenhum deles preenche os necessários requisitos de qualidade ou usabilidade, não havendo, neste caso, lugar a atribuição de prémio.
5 - O júri pode, por razões idênticas às apresentadas no número anterior, limitar a duas ou a uma o número de propostas finalistas, dentro de cada nível de participação. No caso de ser selecionada apenas uma proposta finalista, será esta declarada vencedora.
6 - As propostas finalistas, num máximo de três, serão submetidas à votação do júri nomeado.
7 - As propostas serão classificadas em 1.º, 2.º e 3.º lugares de acordo com o número de votos que obtiverem, sendo classificada em 1.º lugar a que obtiver maior número de votos.
Artigo 10.º
Critérios de Avaliação
Sendo um concurso de ideias de natureza iminentemente qualitativa, onde se privilegiará a coerência e concertação e ideias e estratégias, assertividade e exequibilidade, inovação e diferenciação, definem-se como critérios de avaliação:
1 - Clareza da fundamentação, capacidade crítica da análise e objetividade propositiva.
2 - Coerência da proposta apresentada.
3 - Singularidade e inovação.
4 - Exequibilidade e viabilidade física e financeira da proposta.
5 - Versatilidade e capacidade de adaptação e conformação da proposta a outras ideias, propostas e estratégias.
Artigo 11.º
Prémios, Reconhecimento e Divulgação
Como forma de divulgação dos trabalhos e propostas apresentadas, reconhecimento do mérito e esforço e prémio pela qualidade evidenciada, define-se:
1 - Divulgação e disponibilização no portal eletrónico da Freguesia de todas as propostas com abertura para consulta e comentários.
2 - Apresentação e debate das três propostas selecionadas (nos três níveis de participação) em sessão pública.
3 - Incorporação do autor da proposta selecionada (caso não seja técnico devidamente habilitado para o efeito) na construção do programa preliminar e termos de referência do procedimento concursal do projeto a desenvolver sobre a intervenção proposta, nos termos do Código de Contratos Públicos e de outra legislação aplicável.
4 - Convite formal do autor da proposta para participar (como concorrente) no procedimento concursal do projeto a desenvolver sobre a intervenção proposta.
5 - Prémio no valor de (euro) 1000,00 para a proposta selecionada para IDEIA.
6 - Prémio no valor de (euro) 3000,00 para a proposta selecionada para INTERVENÇÃO.
Artigo 12.º
Comunicação dos Resultados
A comunicação e divulgação dos resultados alcançados será realizada através:
1 - Comunicação aos participantes via postal ou digital (em função do meio escolhido).
2 - Publicitação no portal eletrónico da Junta de Freguesia do Beato.
3 - Redes sociais oficiais da Junta de Freguesia do Beato.
Artigo 13.º
Propriedade Intelectual das Propostas
Às propostas apresentadas estará sempre associado o direito de propriedade intelectual inerente aos respetivos autores e proponentes, bem como eventuais direitos de registo.
Artigo 14.º
Prazos
1 - Início da apresentação de propostas e da publicitação do Concurso será efetuado até 10 dias úteis após a publicação do presente regulamento no Diário da República.
2 - Pedidos de esclarecimento até 30 dias após a data de publicação do presente regulamento;
3 - Respostas aos pedidos de esclarecimentos ocorrerão até 30 dias após o término do período de pedidos de esclarecimentos;
4 - Entrega de propostas até 180 dias após a publicação do regulamento e publicitação do Concurso;
5 - Avaliação e seleção das propostas até 60 dias do final do prazo de entregas das candidaturas;
6 - Publicitação dos resultados e informação aos concorrentes até 10 dias úteis após a data de decisão do júri;
7 - Disponibilização da ata, entrega dos prémios e realização de seminário final até 30 dias após publicitação dos resultados.
Artigo 15.º
Disposições Finais
1 - O presente regulamento poderá ser objeto de alterações e ajustamentos, aprovadas pela Assembleia de Freguesia sob proposta da Junta de Freguesia, durante os trâmites do concurso;
2 - Ressalvam-se as legítimas expectativas dos concorrentes que possam ficar defraudadas;
3 - Em casos omissos, as interpretações da Junta de Freguesia têm força autêntica.
Aprovado em Reunião Ordinária da Junta de Freguesia do Beato, de 25/11/2019.
Aprovado em Reunião Ordinária da Assembleia de Freguesia do Beato, de 06/12/2019.
14 de janeiro de 2020. - O Presidente, Silvino Esteves Correia.
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