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Anúncio 35/2020, de 17 de Fevereiro

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Sumário

Abertura de procedimento de classificação de interesse municipal de imóvel

Texto do documento

Anúncio 35/2020

Sumário: Abertura de procedimento de classificação de interesse municipal de imóvel.

Abertura de procedimento de classificação de bem imóvel como de interesse municipal

Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, que, por deliberação da Câmara Municipal de Cuba, tomada em sua reunião ordinária de dia 27/11/2019, foi aberto procedimento de classificação de interesse municipal do imóvel sito na Rua Luís de Camões, n.º 24, descrito na Conservatória do Registo Predial sob o n.º 02636/10012003, e inscrito na matriz urbana sob o artigo 261 da Freguesia e Concelho de Cuba, Distrito de Beja.

O conteúdo e objeto da decisão, bem como a planta de localização, podem ser consultados na Unidade de Ambiente, Ordenamento e Urbanismo da Câmara Municipal de Cuba, no edifício de Paços do Concelho, das 9h00 às 12h30 e da 14h00 às 17h00, todos os dias úteis ou no endereço eletrónico do município em www.cm-cuba.pt.

A partir da notificação da decisão de abertura do procedimento ou da publicação do anúncio no Diário da República, conforme a que ocorra em primeiro lugar, o bem imóvel é considerado em vias de classificação para todos os efeitos, designadamente os previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro.

28 de janeiro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, João Manuel Casaca Português.

312969076

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4008250.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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