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Despacho (extrato) 2261/2020, de 17 de Fevereiro

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Sumário

Renovação da comissão de serviço com Maria Carlos Nunes Galheto

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 2261/2020

Sumário: Renovação da comissão de serviço com Maria Carlos Nunes Galheto.

Por meu despacho de 08.01.2020, na qualidade de Presidente Substituto do IPL, nos termos do n.º 1 do artigo 27.º dos Estatutos do IPL e do artigo 47.º do CPA, foi autorizada a renovação da Comissão de Serviço, pelo período de três anos com efeitos a partir de 06.02.2020, ao abrigo do disposto no artigo 23.º da Lei 2/2004 de 15 de janeiro, republicada pela Lei 64/2011 de 22 de dezembro, e alteradas pelas Leis n.os 68/2013 de 29 de agosto, e 128/2015 de 3 de setembro, com Maria Carlos Nunes Galheto como Diretora de Serviços, Dirigente de nível intermédio de grau 1, para a Escola Superior de Teatro e Cinema, Unidade Orgânica deste Instituto.

15.01.2020. - O Vice-Presidente do IPL, António da Cruz Belo.

312977476

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4008231.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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