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Aviso 2620/2020, de 17 de Fevereiro

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Sumário

Abertura de concurso a diretor

Texto do documento

Aviso 2620/2020

Sumário: Abertura de concurso a diretor.

Abertura do concurso a diretor

Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas n.º 1 de Marco de Canaveses (Código 150745), pelo prazo de dez dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, nos seguintes termos:

1 - Os requisitos para admissão ao concurso são os estipulados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

2 - Formalização da candidatura:

2.1 - A formalização da candidatura é efetuada através da apresentação de um requerimento, em modelo próprio do Agrupamento de Escolas, disponibilizado nos Serviços Administrativos da escola sede e na página eletrónica do agrupamento de escolas - http://www.ae1marco.pt.

2.2 - O requerimento referido no ponto anterior é apresentado à Presidente do Conselho Geral e contém os seguintes elementos: identificação completa, habilitações académicas e profissionais, situação profissional, morada atual e contactos expeditos, identificação do lugar a que se candidata e do aviso de publicitação no Diário da República.

2.3 - O requerimento de admissão referido nos pontos anteriores deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Curriculum Vitae detalhado e atualizado, datado e assinado, onde constem obrigatoriamente as funções exercidas até ao momento, períodos e datas do exercício, a formação profissional e a situação atual na carreira: serviço de origem, categoria, vínculo e tempo de serviço;

b) Projeto de intervenção no agrupamento, que deve conter, no máximo, vinte páginas, numeradas e rubricadas, no qual o candidato identifica os problemas, define a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato;

c) Certificados das declarações, fotocópias, se autorizadas, do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte ou do Cartão de Cidadão, fotocópias dos certificados das habilitações académicas e da formação profissional, declaração autenticada dos serviços de origem comprovativos da situação atual do candidato;

d) Prova documental dos elementos constantes do curriculum, com exceção dos que se encontrem arquivados no processo individual do candidato desde que este se encontre no Agrupamento de Escolas n.º 1 de Marco de Canaveses.

2.4 - Os candidatos podem, ainda, fazer entrega ou declaração de outros elementos, devidamente comprovados, que considerem relevantes para apreciação da sua candidatura.

2.5 - Quaisquer elementos de caráter facultativo, entregues sem comprovativo inequívoco, não são tidos em conta na apreciação da candidatura.

2.6 - Os candidatos devem entregar todos os documentos referidos nos pontos anteriores, em suporte de papel, pessoalmente, contra recibo, nos serviços administrativos da escola sede do agrupamento (Escola Secundária de Marco de Canaveses), ou enviar, por correio registado com aviso de receção, expedido até à data limite do prazo fixado, dirigido à Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas N.º 1 de Marco de Canaveses, Rua Caetano Mesquita Vasconcelos, 46, 4630-103 Marco de Canaveses.

2.7 - A formalização da candidatura inclui a realização de uma entrevista individual no prazo de dez a quinze dias úteis após a divulgação da lista de candidatos admitidos a concurso, entre as 9:30 e as 16:30 horas, em hora e dia a comunicar, pela via mais expedita, ao candidato.

3 - Apreciação das candidaturas:

3.1 - Serão aplicados os seguintes métodos:

a) Análise do Curriculum Vitae;

b) Análise do Projeto de Intervenção no agrupamento de escolas;

c) Análise do resultado da entrevista individual.

3.2 - Os critérios a aplicar em cada um dos métodos de avaliação constam do Regulamento do Procedimento Concursal Prévio à Eleição do Diretor, que pode ser consultado nos Serviços Administrativos da escola sede do agrupamento de escolas.

4 - A lista dos candidatos admitidos a concurso afixa-se nos locais de estilo das escolas do agrupamento, bem como na sua página eletrónica, no prazo de dez dias úteis a partir da data do termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, o que se considera como meio único de notificação dos candidatos.

5 - A lista dos candidatos excluídos do concurso, cuja cópia e correspondentes despachos de exclusão se entregam nos serviços administrativos da escola sede, para consulta dos interessados, será afixada no placard do Conselho Geral, na escola sede do agrupamento de escolas, bem como, na sua página eletrónica, no prazo de dez dias úteis a partir da data do termo fixado para apresentação das candidaturas.

30 de janeiro de 2020. - A Presidente do Conselho Geral, Ana Maria Ribeiro Camões.

312974251

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4008195.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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