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Despacho 2221/2020, de 17 de Fevereiro

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Sumário

Autoriza a prorrogação da licença sem remuneração para exercício de funções em organismo internacional ao inspetor do trabalho António José Robalo dos Santos

Texto do documento

Despacho 2221/2020

Sumário: Autoriza a prorrogação da licença sem remuneração para exercício de funções em organismo internacional ao inspetor do trabalho António José Robalo dos Santos.

A licença sem remuneração para exercício de funções em organismos internacionais pode ser concedida na modalidade de licença para o exercício de funções com carácter precário ou experimental, com vista a uma integração futura no respetivo organismo. Considerando que António José Robalo dos Santos, inspetor do trabalho do mapa de pessoal da Autoridade para as Condições do Trabalho, requereu, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, a prorrogação daquela licença, havendo concordância por parte da ACT e tendo sido comprovada a sua situação face à Organização Internacional do Trabalho (OIT), nos termos do n.º 4 do referido preceito.

Assim, em conformidade com a alínea a) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 283.º do mesmo diploma, a Secretária de Estado dos Assuntos Europeus e o Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional autorizam ao inspetor do trabalho António José Robalo dos Santos a prorrogação da licença sem remuneração para exercício de funções em organismo internacional com efeitos a 1 de janeiro de 2020 e duração até 31 de dezembro de 2020.

23 de janeiro de 2020. - A Secretária de Estado dos Assuntos Europeus, Ana Paula Baptista Grade Zacarias. - 24 de janeiro de 2020. - O Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, Miguel Filipe Pardal Cabrita.

312955743

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4008154.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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