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Despacho 2206/2020, de 17 de Fevereiro

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Sumário

Declara a extinção da Solidários - Fundação para o Desenvolvimento Cooperativo e Comunitário

Texto do documento

Despacho 2206/2020

Sumário: Declara a extinção da Solidários - Fundação para o Desenvolvimento Cooperativo e Comunitário.

Extinção de fundação

Nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 192.º do Código Civil e da alínea c) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei 24/2012, de 9 de julho, alterada e republicada pela Lei 150/2015, de 10 de setembro, e com os fundamentos constantes da informação DAJD/229/2019, que faz parte integrante do processo administrativo n.º 9/FUND/2019-SGPCM, declaro a extinção da Solidários - Fundação para o Desenvolvimento Cooperativo e Comunitário, pessoa coletiva n.º 501612564.

20 de janeiro de 2020. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.

312990816

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4008136.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-07-09 - Lei 24/2012 - Assembleia da República

    Aprova a Lei-Quadro das Fundações e altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei 47344, de 25 de novembro de 1966.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-10 - Lei 150/2015 - Assembleia da República

    Altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966, e procede à primeira alteração à Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei n.º 24/2012, de 9 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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