Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução da Assembleia da República 22/84, de 28 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Aprova as contas da Assembleia da República relativas a 1983.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 22/84
A Assembleia da República resolveu, nos termos do n.º 3 do artigo 12.º da Lei 32/77, de 25 de Maio, aprovar as suas contas relativas a 1983, apresentadas pelo conselho administrativo, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 4.º da referida lei.

Aprovada em 5 de Junho de 1984.
O Presidente da Assembleia da República, Manuel Alfredo Tito de Morais.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/40068.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-05-25 - Lei 32/77 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Orgânica da Assembleia da República, publicando em anexo o respectivo quadro de pessoal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda