Sumário: Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
Nos termos e para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, na sequência do procedimento concursal aberto pelo Aviso 13989/2016, publicado no Diário da República, n.º 217, 2.ª série, de 11 de novembro, foram celebrados Contratos de Trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com os trabalhadores infra indicados:
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31 de janeiro de 2020. - O Presidente, Mário Patrício.
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