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Regulamento 124/2020, de 13 de Fevereiro

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Sumário

O presente regulamento pretende garantir o bom funcionamento da Feira de Velharias e Artesanato da União de Freguesias de Perafita, Lavra e Santa Cruz do Bispo, através do estabelecimento de normas relativas à gestão e funcionamento da referida feira

Texto do documento

Regulamento 124/2020

Sumário: O presente regulamento pretende garantir o bom funcionamento da Feira de Velharias e Artesanato da União de Freguesias de Perafita, Lavra e Santa Cruz do Bispo, através do estabelecimento de normas relativas à gestão e funcionamento da referida feira.

Regulamento da Feira de Velharias e Artesanato

Dr.ª Maria de Lurdes Carvalho Gomes da Silva Queirós, Presidente da União das Freguesias de Perafita, Lavra e Santa Cruz do Bispo, torna público que foi aprovado em Sessão Ordinária da Assembleia de Freguesia, de 27 de dezembro de 2019, o Regulamento da Feira de Velharias e Artesanato.

24 de janeiro de 2020. - A Presidente da União das Freguesias de Perafita, Lavra e Santa Cruz do Bispo, Dr.ª Maria de Lurdes Carvalho Gomes da Silva Queirós.

Preâmbulo

A Feira de Velharias e Antiguidades da União de Freguesias de Perafita, Lavra e Santa Cruz do bispo contribui para o aumento da oferta cultural da União e para a dinamização dos espaços comuns do território.

Atendendo à importância considerada pela Feira de Velharias e Antiguidades realizada nos três territórios da União de Freguesias de Perafita, Lavra e Santa Cruz do Bispo, considera-se fundamental disciplinar e ordenar a realização das referidas Feiras, quanto às suas condições gerais, localização, produtos vendidos, periodicidade e horário.

Face ao exposto foi aprovado em Sessão Ordinária da Assembleia de Freguesia, de 27 de dezembro de 2019, o presente Regulamento com os seguintes termos:

Artigo 1.º

Âmbito

O presente Regulamento aplica-se à Feira de Velharias e Antiguidades da União de Freguesias de Perafita, Lavra e Santa Cruz o Bispo. Para melhor organização e funcionamento da Feira, foi criada uma Comissão Organizadora, constituída por elementos do Executivo da União de Freguesias e por Feirantes, elegidos pelo grupo de Feirantes que participam na Feira assiduamente.

Artigo 2.º

Objetivos

1 - É objetivo do presente Regulamento garantir o bom funcionamento da Feira de Velharias e Artesanato da União de Freguesias de Perafita, Lavra e Santa cruz do Bispo, através do estabelecimento de normas relativas à gestão e funcionamento da referida Feira.

2 - A Feira de Velharias e Artesanato realizada na União de Freguesias têm como objetivo promover o interesse pelos valores representativos do passado, assim como a divulgação e valorização do artesanato local, através da organização de uma Feira por mês em cada território da União - Perafita, Lavra e Santa Cruz do Bispo.

3 - A Feira tem como objetivo promover a venda e compra de velharias (tais como: móveis, porcelanas, tapeçarias, brinquedos pinturas, moedas, discos, relógios, joias, livros, entre outros materiais antigos que tenham valor cultural e histórico) e artesanato.

4 - Atendendo à importância de se preservar esta Feira como o lugar próprio para a venda e compra de materiais com valor histórico e cultural, não é permitida a venda de produtos que não se enquadrem nas características enumeradas no ponto anterior.

Artigo 3.º

Local, Periodicidade e Horário

1 - A Feira realiza-se uma vez por mês em cada território da União de Freguesias, ao sábado entre as 09h00 e as 17h00 horas, de acordo com a seguinte calendarização:

2.º sábado do mês - Perafita

3.º sábado do mês - Lavra

4.º sábado do mês - Santa Cruz do Bispo

2 - A União de Freguesias reserva-se no direito de realizar feiras extraordinárias, sujeitas a características próprias.

3 - Sem prejuízo para a população, os locais e respetivos horários serão afixados em local público e divulgados no site e na página de Facebook da União de Freguesias:

a) www.perafita-lavra-santacruzbispo. pt

b) www.facebook.com/jf.perafita.lavra.san tacruzbispo

Artigo 4.º

Acesso

O acesso do público à Feira é gratuito.

Artigo 5.º

Condições de Participação

1 - Apenas podem participar na Feira, os Feirantes que tenham efetuado a inscrição prévia na Junta de Freguesia, mediante o preenchimento da respetiva ficha de inscrição.

2 - A seleção das candidaturas é realizada tendo em conta a data de receção das mesmas.

3 - Todas as candidaturas ficarão sujeitas à existência de lugares disponíveis e à aceitação por tarde da Comissão organizadora.

4 - É da competência da Comissão organizadora da Feira a aceitação da participação dos candidatos, podendo ser recusadas inscrições que não se enquadrem nos objetivos da Feira.

5 - É da responsabilidade da Comissão Organizadora a atribuição dos lugares aos Feirantes, sendo apenas os lugares atribuídos considerados postos de venda, não podendo assim nenhum feirante vender for a do espaço autorizado. Os lugares serão atribuídos sequencialmente pela ordem de entrada do pedido de ocupação e é limitada à área disponível.

6 - Após a aceitação da inscrição, será emitido pela Junta de Freguesia um cartão de identificação do Feirante.

7 - A inscrição para a participação na Feira obriga à aceitação do presente Regulamento.

Artigo 6.º

Direitos dos Feirantes

1 - Ser tratado com cortesia pela Comissão Organizadora e pelos restantes Feirantes.

2 - Circular livremente em todos os locais da Feira.

3 - Desenvolver livremente a sua atividade, com respeito pelo presente regulamento.

4 - Apresentar à Comissão Organizadora sugestões, propostas, reclamações devidamente fundamentadas e pertinentes para o bom funcionamento da Feira.

5 - Ser previamente informado de Feiras extraordinárias organizadas pela União de Freguesias e que se enquadrem no propósito da sua atividade.

Artigo 7.º

Deveres dos Feirantes

1 - Zelar pela limpeza do espaço que lhe é destinado. Após o encerramento da Feira, os Feirantes devem deixar os locais de venda limpos e livres de quaisquer materiais.

2 - Respeitar os limites do espaço que lhe é atribuído.

3 - Zelar pela segurança dos seus materiais expostos, uma vez que a União de Freguesias não se responsabiliza por desvios ou estragos dos materiais expostos, independentemente das causas em questão.

4 - Respeitar os demais Feirantes e membros da organização, cumprindo as indicações que lhes sejam dadas em prol da boa organização e funcionamento da Feira.

5 - Comparecer e expor os seus produtos na Feira nos horários e datas indicadas, salvo casos de força maior.

6 - Todos os Feirantes devem expor os seus produtos obrigatoriamente em mesa.

7 - Após a descarga dos produtos, os veículos dos Feirantes não podem permanecer no recinto da Feira.

Artigo 8.º

Incumprimentos e Penalidades

Os Feirantes que violem as normas do presente regulamento ficarão impedidos de expor os seus produtos na feira até a abertura de novas candidaturas.

Artigo 9.º

Taxas

A Feira é livre, pelo que não serão cobradas quaisquer taxas de inscrição, venda ou ocupação de lugares, contudo tem a obrigatoriedade de inscrição na mesma.

Artigo 10.º

Divulgação e Publicidade

1 - A União de Freguesias assegurará a divulgação da Feira pelos meios que considerar convenientes, de forma a assegurar a sua ampla publicidade.

2 - É expressamente proibido aos Feirantes a utilização de qualquer publicidade sonora no decurso da Feira.

Artigo 11.º

Considerações Finais

Todas as dúvidas de interpretação, omissões e lacunas do presente Regulamento serão resolvidas pela Comissão Organizadora da Feira, sem prejuízo das condições legais em vigor.

Artigo 12.º

Prazo do Regulamento

O presente regulamento entra em vigor após a sua publicação em edital e cessará no momento em que outro seja redigido.

312956886

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4005337.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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