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Aviso 2529/2020, de 13 de Fevereiro

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Sumário

Atualização da tabela de taxas em vigor no município para o ano 2020

Texto do documento

Aviso 2529/2020

Sumário: Atualização da tabela de taxas em vigor no município para o ano 2020.

Atualização da tabela de taxas em vigor no município para o ano 2020

O Presidente da Câmara Municipal de Vila do Bispo, Adelino Augusto da Rocha Soares, vem, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º do anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL) e nos termos do artigo 62.º do regulamento de taxas do Município de Vila do Bispo, tornar público que a Câmara Municipal, na sua reunião ordinária de 21 de janeiro de 2020, deliberou aprovar a atualização da tabela de taxas em vigor e anexa ao mencionado regulamento, para o ano 2020, de acordo com a taxa de inflação/índice de preços no consumidor do ano 2019.

A atualização da tabela de taxas do Município de Vila do Bispo entrará em vigor no dia seguinte ao da publicação de aviso no Diário da República.

Para constar e devidos efeitos se lavrou o presente Edital que vai ser afixado nos locais de estilo e é objeto de divulgação na página eletrónica do Município.

24 de janeiro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Adelino Augusto da Rocha Soares.

Tabela de Taxas do Município de Vila do Bispo - 2020

Atualizada

(ver documento original)

312957809

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4005332.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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