Sumário: Notificação da acusação deduzida no âmbito do processo disciplinar ao trabalhador Francisco Manuel Grilo Marques.
Notificação da acusação deduzida no âmbito do Processo Disciplinar ao trabalhador Francisco Manuel Grilo Marques
Notificação de Acusação de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 214.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, não tendo sido possível a notificação pessoal por ausência do arguido ao serviço, e, tendo-se frustrado a tentativa de notificação por carta registada com aviso de receção, para a última morada conhecida, fica por este meio notificado o Sr. Francisco Manuel Grilo Marques, Assistente Operacional, que contra si foi deduzida acusação no âmbito do processo disciplinar que foi mandado instaurar por decisão do Presidente da Câmara Municipal de Sousel. Mais fica notificado de que, nos termos do supracitado n.º 2 do artigo 214.º dispõe do prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República para apresentar a sua defesa por escrito, no identificado processo disciplinar, podendo, no mesmo prazo, consultar o processo no horário de funcionamento do Serviço de Apoio Jurídico, Contencioso, Execuções e Contraordenações da Câmara Municipal de Sousel, sita na Praça da República, em Sousel.
24 de janeiro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Eng. Manuel Joaquim da Silva Valério.
312957777