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Aviso 2517/2020, de 13 de Fevereiro

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Sumário

Discussão pública do relatório sobre o estado do ordenamento do território de Paredes de Coura (REOT)

Texto do documento

Aviso 2517/2020

Sumário: Discussão pública do relatório sobre o estado do ordenamento do território de Paredes de Coura (REOT).

Relatório sobre o Estado do Ordenamento do Território (REOT)

Discussão pública

Vítor Paulo Gomes Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Paredes de Coura:

Faz público, que nos termos do disposto no artigo 189.º Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), a Câmara Municipal deliberou, na reunião ordinária de 21 de janeiro de 2020, submeter o Relatório sobre o Estado do Ordenamento do Território (REOT), a um período de discussão pública de 30 dias seguidos (incluindo sábados, domingos e feriados), a partir do 5.º dia da publicação do presente aviso no Diário da República.

Assim, durante esse período, os interessados poderão consultar o Relatório sobre o Estado do Ordenamento do Território, bem como a deliberação no Balcão Único do Município ou na página eletrónica do Município de Paredes de Coura: https://www.paredesdecoura.pt/

As participações deverão ser apresentadas, dentro do prazo referido, por escrito no município e dirigidas ao Presidente da Câmara para o endereço Largo Visconde de Mozelos, apartado 6, 4941-909 Paredes de Coura ou remetidas através do endereço eletrónico: geral@paredesdecoura.pt

24-01-2020. - O Presidente da Câmara, Dr. Vítor Paulo Gomes Pereira.

312958919

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4005318.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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