Sumário: Licença sem remuneração de longa duração, assistente operacional, de Carlos Miguel Correia Martins.
Licença sem remuneração
Para os devidos efeitos, se torna público que por meu despacho de 06/12/2019, foi autorizado o pedido de Licença sem remuneração de longa duração, de acordo com o estipulado no artigo 280 e seguintes do Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 35/2014, de 20 de junho, ao trabalhador Carlos Miguel Correia Martins, com a categoria de assistente operacional, que se encontrava afeto ao Serviço de Logística e Apoio a Entidades Externa, com início em 20 de dezembro de 2019.
Publique-se na 2.ª série do Diário da República.
28 de janeiro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Carlos Monteiro.
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