A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 2503/2020, de 13 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Licença sem remuneração de longa duração, assistente operacional, de Carlos Miguel Correia Martins

Texto do documento

Aviso 2503/2020

Sumário: Licença sem remuneração de longa duração, assistente operacional, de Carlos Miguel Correia Martins.

Licença sem remuneração

Para os devidos efeitos, se torna público que por meu despacho de 06/12/2019, foi autorizado o pedido de Licença sem remuneração de longa duração, de acordo com o estipulado no artigo 280 e seguintes do Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 35/2014, de 20 de junho, ao trabalhador Carlos Miguel Correia Martins, com a categoria de assistente operacional, que se encontrava afeto ao Serviço de Logística e Apoio a Entidades Externa, com início em 20 de dezembro de 2019.

Publique-se na 2.ª série do Diário da República.

28 de janeiro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Carlos Monteiro.

312965066

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4005300.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda