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Regulamento 118/2020, de 13 de Fevereiro

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Sumário

Regulamento da Gala do Desporto do Alentejo Central

Texto do documento

Regulamento 118/2020

Sumário: Regulamento da Gala do Desporto do Alentejo Central.

Torna-se público que o Conselho Intermunicipal da CIMAC aprovou, ao abrigo termos da alínea q) do n.º 1 do artigo 90.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, em reunião de dia 21 de janeiro de 2020, o regulamento da Gala do Desporto do Alentejo Central, que agora se publica.

23 de janeiro de 2020. - O Primeiro-Secretário da Comunidade Intermunicipal do Alentejo Central, André Espenica.

Regulamento da Gala do Desporto do Alentejo Central

Preâmbulo

A Comunidade Intermunicipal do Alentejo Central (CIMAC) e os seus municípios associados realizam anualmente a Gala do Desporto do Alentejo Central.

Os principais objetivos deste evento são, por um lado, distinguir e premiar os "Campeões" do Alentejo Central que alcançaram posições cimeiras na panorâmica nacional e internacional, nas mais diversas modalidades, em cada época desportiva, promovendo, por um lado, uma prática desportiva de excelência, contribuindo para a elevação da qualidade do desporto e da competição no Alentejo Central e, por outro, reconhecer publicamente os desportistas e agentes desportivos, que se destacaram ao longo da sua carreira, pela dedicação, mérito, desportivismo e ética desportiva.

O presente regulamento define as categorias de prémios, os requisitos para a sua atribuição e a organização da Gala do Desporto do Alentejo Central e é elaborado ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º da Constituição da República Portuguesa, na prossecução das atribuições previstas na alínea h) no n.º 2 do artigo 81.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro e aprovadas nos termos da alínea q) do n.º 1 do artigo 90.º do mesmo diploma legal.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º da Constituição da República Portuguesa, na prossecução das atribuições previstas na alínea h) do no n.º 2 do artigo 81.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Destinatários

1 - Relativamente aos destinatários, são abrangidos pelo presente regulamento:

a) Todos os desportistas e alunos, que, de acordo com a categoria do prémio, sejam naturais ou residentes em qualquer dos concelhos do Alentejo Central, representem clubes, escolas ou universidades com sede num dos concelhos do Alentejo Central e que tenham obtido um resultado elegível no âmbito do presente regulamento.

b) Todas as equipas de desportistas e de alunos, que, de acordo com a categoria do prémio, representem clubes, escolas ou universidades com sede num dos concelhos do Alentejo Central e que tenham obtido um resultado elegível no âmbito do presente regulamento.

c) Todos os agentes desportivos, naturais ou residentes em qualquer dos concelhos do Alentejo Central, e que, de acordo com a categoria do prémio, tenham representado clubes, escolas ou universidades com sede num dos concelhos do Alentejo Central que tenham obtido um resultado elegível no âmbito do presente regulamento.

d) Todos os clubes com sede num dos concelhos do Alentejo Central que se enquadrem nos itens de avaliação dos prémios "Prémio Clube do Ano" e "Prémio Formação Desportiva".

Artigo 3.º

Competições abrangidas

1 - As competições em análise são:

a) Desporto Federado:

I) Campeonatos Nacionais, Taças de Portugal e Taças Nacionais promovidos por Federações Nacionais de modalidades desportivas;

II) Torneios Nacionais e Internacionais promovidos por Federações Nacionais e Internacionais de modalidades desportivas;

III) Campeonatos do Mundo, Campeonatos da Europa, Taças do Mundo, Taças da Europa e Jogos Olímpicos promovidos por Federações Internacionais de modalidades desportivas e pelo Comité Olímpico Internacional;

b) Desporto Escolar:

I) Campeonatos Nacionais, Taças de Portugal e Taças Nacionais promovidos pela Direção-Geral de Educação (DGE)/Desporto Escolar;

II) Torneios Nacionais e Internacionais promovidos pela Direção-Geral de Educação (DGE)/Desporto Escolar, pela International School Sport Federation (ISSF) e pela Fédération Internationale Sportive de l'Enseignement Catholique (FISEC);

III) Campeonatos do Mundo, Campeonatos da Europa, Taças do Mundo, Taças da Europa e Jogos Olímpicos promovidos pela International School Sport Federation (ISSF) e pela Fédération Internationale Sportive de l'Enseignement Catholique (FISEC);

c) Desporto Universitário:

I) Campeonatos Nacionais, Taças de Portugal e Taças Nacionais promovidos pela Federação Académica do Desporto Universitário;

II) Torneios Nacionais e Internacionais promovidos pela Federação Académica do Desporto Universitário, International University Sports Federation (IUSF) e pela European University Sports Association (EUSA);

III) Campeonatos do Mundo, Campeonatos da Europa, Taças do Mundo, Taças da Europa e Jogos Olímpicos promovidos pela International University Sports Federation (IUSF) e pela European University Sports Association (EUSA);

d) Desporto Adaptado:

I) Campeonatos Regionais promovidos pela Federação Portuguesa de Desporto para Pessoas com Deficiência ou uma das suas associadas e por Federações Nacionais de modalidades desportivas;

II) Campeonatos Nacionais, Taças de Portugal e Taças Nacionais promovidos pela Federação Portuguesa de Desporto para Pessoas com Deficiência ou uma das suas associadas e por Federações Nacionais de modalidades desportivas;

III) Torneios Nacionais e Internacionais promovidos por Federação Portuguesa de Desporto para Pessoas com Deficiência ou uma das suas associadas, Federações Nacionais e Internacionais de modalidades desportivas;

IV) Campeonatos do Mundo, Campeonatos da Europa, Taças do Mundo, Taças da Europa, Jogos Surdolímpicos e Jogos Paralímpicos promovidos por Federações Internacionais de modalidades desportivas ou Comité Paralímpico Internacional;

Artigo 4.º

Objeto

O presente regulamento define as categorias de prémios, os critérios e os procedimentos para a sua atribuição na Gala do Desporto do Alentejo Central.

CAPÍTULO II

Gala do Desporto - Organização, Objetivos e Comissão de Avaliação

Artigo 5.º

Organização

1 - A Gala do Desporto do Alentejo Central é promovida pela Comunidade Intermunicipal do Alentejo Central, com a colaboração dos municípios associados, em data e local a definir pelo Conselho Intermunicipal da CIMAC.

2 - A Organização é da responsabilidade da CIMAC em colaboração com o município que acolhe o evento.

3 - Compete à CIMAC a coordenação dos recursos humanos afetos ao evento, bem como a articulação com todas as prestações de serviços contratadas para o efeito.

4 - O evento realiza-se anualmente num dos municípios do Alentejo Central.

5 - A época desportiva em análise é apresentada anualmente.

Artigo 6.º

Objetivos

1 - A Gala do Desporto do Alentejo Central tem como objetivos:

a) Distinguir e premiar os "Campeões" do Alentejo Central que alcançaram posições cimeiras na panorâmica nacional e internacional, nas mais diversas modalidades, em cada época desportiva;

b) Valorizar e reconhecer publicamente o trabalho, mérito, dedicação de todos os desportistas que se destacaram na época desportiva em análise, nas diferentes modalidades,

c) Promover uma prática desportiva de excelência, contribuindo para a elevação da qualidade do desportivo e da competição no Alentejo Central e,

d) Reconhecer publicamente os desportistas e agentes desportivos, que se destacaram ao longo da sua carreira, pela dedicação, mérito, desportivismo e ética desportiva.

Artigo 7.º

Comissão de Avaliação

1 - A Comissão de Avaliação tem como principal objetivo analisar, selecionar e propor a lista de homenagens nas diferentes categorias de prémios na Gala do Desporto do Alentejo Central.

2 - A constituição nominal da Comissão de Avaliação é aprovada pelo Secretariado Executivo da CIMAC no início de cada mandato autárquico.

3 - A Comissão é presidida por um dos representantes da CIMAC, a designar pelo Primeiro-Secretário, que tem voto de qualidade.

4 - A Comissão de Avaliação é composta pelas seguintes entidades:

CIMAC - 2 representantes;

Município Associado da CIMAC a determinar - 1 técnico de desporto;

Instituto Português do Desporto e Juventude, Direção Regional do Alentejo - 1 representante;

Federação Portuguesa de Desporto para Pessoas com Deficiência - 1 representante;

Associação de Basquetebol do Alentejo - 1 representante;

Associação de Atletismo de Évora - 1 representante;

Direção Geral de Educação, Coordenação Regional do Alentejo - 1 representante;

Associação Académica da Universidade de Évora, Direção Desportiva - 1 representante;

5 - Compete à CIMAC promover as reuniões da Comissão de Avaliação, para análise e proposta de decisão sobre as candidaturas recebidas.

CAPÍTULO III

Prémios

Artigo 8.º

Categorias de Prémios

1 - Serão atribuídos prémios nas seguintes categorias:

A. Desporto Federado Individual

B. Desporto Federado Coletivo

C. Desporto Escolar Individual e Coletivo

D. Desporto Universitário Individual e Coletivo

E. Desporto Federado Adaptado Individual e Coletivo

F. Prémio Gala do Desporto do Alentejo Central

G. Prémio Carreira

H. Prémio Menção Honrosa

I. Prémio Ética Desportiva

J. Prémio Clube do Ano

K. Prémio Formação Desportiva

Artigo 9.º

Caracterização e Requisitos dos Prémios

A. Prémio: Desporto Federado Individual (Desportistas)

A atribuir anualmente a todos os desportistas que sejam naturais ou residentes num dos concelhos do Alentejo Central, que representem um Clube da região e que na época desportiva em análise tenham obtido alguma das seguintes classificações:

1.º, 2.º ou 3.º Lugar no Campeonato Nacional ou Taça Nacional da 1.ª Divisão;

1.º, 2.º ou 3.º Lugar em Torneios Nacionais da 1.ª Divisão, através de apuramento ou seleção (torneios organizados pela Federação ou homologados pela mesma);

1.º Lugar no Campeonato Nacional da 2.ª Divisão;

1.º, 2.º ou 3.º Lugar em Torneios Internacionais, através de apuramento ou seleção;

Integrar a seleção nacional em Campeonatos da Europa, Mundiais, Taças Europeias e Mundiais e Jogos Olímpicos;

B. Prémio: Desporto Federado Coletivo (Equipas)

A atribuir anualmente a todas as equipas que representem um Clube da região e que na época desportiva em análise tenham obtido alguma das seguintes classificações:

1.º, 2.º ou 3.º Lugar no Campeonato Nacional ou Taça Nacional da 1.ª Divisão;

1.º, 2.º ou 3.º Lugar em Torneios Nacionais da 1.ª Divisão, através de apuramento ou seleção (torneios organizados pela Federação ou homologados pela mesma);

1.º Lugar no Campeonato Nacional da 2.ª Divisão;

1.º, 2.º ou 3.º Lugar em Torneios Internacionais, através de apuramento ou seleção;

Participação em Campeonatos Europeus e Mundiais, Taças da Europa e do Mundo de Clubes;

C. Prémio: Desporto Escolar Individual e Coletivo (Alunos e equipas de alunos)

A atribuir anualmente a todos os alunos e equipas de alunos que representem uma Escola da região e que na época desportiva em análise tenham obtido alguma das seguintes classificações:

1.º, 2.º ou 3.º Lugar no Campeonato Nacional ou Taça Nacional;

1.º, 2.º ou 3.º lugar em Torneios Nacionais, através de apuramento ou seleção;

1.º, 2.º ou 3.º Lugar em Torneios Internacionais, através de apuramento ou seleção;

Integrar a seleção nacional em Campeonatos Europeus, Mundiais e Jogos Olímpicos;

D. Prémio: Desporto Universitário Individual e Coletivo (alunos e equipas de alunos)

A atribuir anualmente a todos os alunos e equipas de alunos que representem uma Universidade da região e que na época desportiva em análise tenham obtido alguma das seguintes classificações:

1.º, 2.º ou 3.º Lugar no Campeonato Nacional ou Taça Nacional;

1.º, 2.º ou 3.º lugar em Torneios Nacionais, através de apuramento ou seleção

1.º, 2.º ou 3.º Lugar em Torneios Internacionais, através de apuramento ou seleção;

Integrar a seleção nacional em Campeonatos Europeus, Mundiais e Jogos Olímpicos;

E. Prémio: Desporto Federado Adaptado Individual e Coletivo

A atribuir anualmente a todos os desportistas e equipas que sejam naturais ou residentes num dos concelhos do Alentejo Central e que na época desportiva em análise tenham obtido alguma das seguintes classificações:

1.º, 2.º ou 3.º Lugar no Campeonato Nacional ou Taça Nacional da 1.ª e 2.ª Divisão;

1.º Lugar no Campeonato Regional;

1.º, 2.º ou 3.º Lugar em Torneios Nacionais, através de apuramento ou seleção;

Participação em Torneios Internacionais, através de apuramento ou seleção;

Integrar a seleção nacional em Campeonatos Europeus, Mundiais e Jogos Paralímpicos;

F. Prémio Gala do Desporto do Alentejo Central

A atribuir anualmente a um dos homenageados das categorias A, B, C, D e E.

A comissão de avaliação irá analisar os resultados obtidos, percurso desportivo e homenagens em edições anteriores da Gala do Desporto do Alentejo Central.

G. Prémio: Prémio Carreira

A atribuir anualmente a agentes desportivos que, sejam naturais ou residentes num dos concelhos do Alentejo Central e que tenham representado uma entidade da região (Escolas, Clubes, Universidades, Municípios, entre outros), e pelo seu empenho, dedicação, resultados alcançados, entre outros fatores, ao longo da sua carreira, no mínimo de 15 anos, se tenham distinguido pelo excecional contributo em prol do desenvolvimento desportivo e das entidades representadas, sem prejuízo da possibilidade prevista no n.º 5 do artigo 12.º deste regulamento.

H. Prémio: Prémio Menção Honrosa

A atribuir anualmente a agentes desportivos que, sejam naturais ou residentes num dos concelhos do Alentejo Central e que tenham representado uma entidade da região (Escolas, Clubes, Universidades, Municípios, entre outros), e que na época desportiva em análise tenham obtido resultados de destaque em competições nacionais ou internacionais, sem prejuízo da possibilidade prevista no n.º 5 do artigo 12.º deste regulamento.

I. Prémio: Prémio Ética Desportiva

A atribuir anualmente a agentes desportivos que, sejam naturais ou residentes num dos concelhos do Alentejo Central e que tenham representado uma entidade da região e que no decorrer da época desportiva em análise se tenham destacado pelo bom empenho e conduta de valores comuns no decorrer da prática desportiva, como por exemplo: respeito pelas regras e pelos adversários, árbitros ou juízes, fair-play, tolerância, amizade, verdade, honestidade, humildade, lealdade, aceitação do resultado, saber ser e estar, persistência, disciplina, socialização, hábitos de vida saudável, interajuda, imparcialidade, defesa da inclusão social em todas as vertentes, entre outros, sem prejuízo da possibilidade prevista no n.º 5 do artigo 12.º deste regulamento.

Este prémio é em parceira e patrocinado pelo IPDJ, I. P.

J. Prémio: Prémio Clube do Ano

A atribuir anualmente ao Clube da região com o maior número de equipas presentes em competições nacionais, nos 6 primeiros lugares e que não tenha equipas premiadas na Categoria B (Desporto Federado Coletivo), sem prejuízo da possibilidade prevista no n.º 5 do artigo 12.º deste regulamento.

K. Prémio: Premio Formação Desportiva

A atribuir anualmente ao Clube da região que tenha o maior valor percentual na relação entre o número de atletas federados, o número de modalidades do clube e a população jovem do concelho sede do clube, sem prejuízo da possibilidade prevista no n.º 5 do artigo 12.º deste regulamento.

Entende-se por população jovem, a faixa etária entre os 0-14 anos.

CAPÍTULO IV

Candidaturas e Análise

SECÇÃO I

Candidaturas

Artigo 10.º

Candidaturas

1 - As candidaturas aos prémios A, B, C, D e E devem ser apresentadas através do preenchimento de formulário de candidatura, que se encontra disponível no gabinete de desporto da CIMAC, na página institucional da CIMAC (www.cimac.pt) e nos gabinetes de desporto dos municípios associados da CIMAC.

2 - Podem apresentar candidaturas aos prémios A, B, C, D e E:

a) Federações Desportivas Nacionais;

b) Associações de Modalidade Regionais;

c) Municípios associados da CIMAC;

d) Representantes do movimento Associativo (Agentes Desportivos);

e) Praticantes em nome individual, desde que maiores de idade;

f) Encarregado de Educação ou representante legal caso o praticante seja menor.

3 - As candidaturas devem ser acompanhadas de toda a documentação comprovativa necessária, de acordo com o previsto no número seguinte.

4 - A documentação comprovativa necessária para os prémios A, B, C, D e E é a seguinte:

a) Para as categorias A e B: cópia do documento que ateste a residência ou nascimento, cópia da ficha de associado do clube que representa e declaração emitida pela federação desportiva atestando os resultados obtidos ou as classificações oficiais.

b) Para a categoria C: cópia do cartão de aluno da escola que representa e declaração emitida pelo Gabinete Coordenador do Desporto Escolar atestando os resultados obtidos ou as classificações oficiais.

c) Para a categoria D: cópia do cartão de aluno da universidade que representa e declaração emitida pela Federação Académica do Desporto Universitário atestando os resultados obtidos ou as classificações oficiais.

d) Para a categoria E: cópia do documento que ateste a residência ou nascimento e declaração emitida pela Federação Portuguesa de Desporto para Pessoas com Deficiência atestando os resultados obtidos ou as classificações oficiais.

5 - As candidaturas aos prémios G, H e I devem ser apresentadas através do preenchimento de formulário específico de candidatura, que se encontra disponível no gabinete de desporto da CIMAC e na página institucional da CIMAC (www.cimac.pt) e nos gabinetes de desportos dos municípios associados da CIMAC.

6 - Podem apresentar candidaturas aos prémios G, H e I:

a) Federações Desportivas Nacionais;

b) Associações de Modalidade Regionais;

c) Municípios associados;

d) Representantes do movimento Associativo (Agentes Desportivos);

7 - As candidaturas devem ser acompanhadas de toda a documentação comprovativa necessária, de acordo com o previsto no número seguinte.

8 - A documentação comprovativa necessária para os prémios G, H e I é a seguinte:

a) Para a categoria G: cópia do documento que ateste a residência ou nascimento e documento que ateste a representatividade na entidade da região. Deve também ser enviado um resumo com a evidência das ações realizadas e uma carta de apresentação da candidatura.

b) Para a categoria H: cópia do documento que ateste a residência ou nascimento. Deve ser enviado um resumo com a evidência das ações realizadas e uma carta de apresentação da candidatura.

c) Para a categoria I: cópia do documento que ateste a residência ou nascimento. Deve ser enviado um resumo com a evidência das ações realizadas e uma carta de apresentação da candidatura.

9 - Podem apresentar candidaturas aos prémios J e K:

a) Federações Desportivas Nacionais;

b) Associações de Modalidade Regionais;

c) Municípios associados;

d) Representantes do movimento Associativo (Agentes Desportivos);

10 - As candidaturas devem ser acompanhadas de toda a documentação comprovativa necessária, de acordo com o previsto no número seguinte.

11 - A documentação comprovativa necessária para os prémios J e K é a seguinte:

a) Para a categoria J: Declaração da federação desportiva atestando os resultados obtidos ou as classificações oficiais e número de equipas existentes. Deve ser enviada uma carta de apresentação da candidatura.

b) Para a categoria J: Declaração do clube com informação do número de equipas existentes, número de atletas federados e informação sobre as modalidades existentes no clube. Deve ser enviada uma carta de apresentação da candidatura.

12 - Todas as candidaturas devem ser entregues por um dos seguintes meios:

a) Formulário on-line;

b) Via correio eletrónico (desporto@cimac.pt);

c) Via CTT, para CIMAC - Comunidade Intermunicipal do Alentejo Central, Rua 24 de julho, n.º 1, 7000-673 Évora

Artigo 11.º

Prazo

1 - O prazo para apresentação das candidaturas é definido anualmente, tendo a duração aproximada de 3 semanas, com término a cerca de 6 semanas antes da realização do evento.

2 - O aviso de abertura para apresentação de candidaturas será publicado nos canais de comunicação institucionais da CIMAC e enviado aos seus municípios associados, Associações de Modalidade Regionais, Federações Desportivas Nacionais, Federação Portuguesa de Desporto para Pessoas com Deficiência, Gabinete Coordenador do Desporto Escolar e Federação Académica do Desporto Universitário.

3 - As candidaturas deverão ser apresentadas dentro do prazo que venha a ser definido pela CIMAC, sob pena de exclusão.

SECÇÃO II

Análise

Artigo 12.º

Análise das Candidaturas

1 - A análise das candidaturas é da responsabilidade da Comissão de Avaliação.

2 - Caso as candidaturas não sejam instruídas com toda a documentação necessária, a Comissão de Avaliação notifica os interessados para, no prazo de 5 dias a contar da data da notificação, entregarem a documentação em falta.

3 - São excluídas, após audiência prévia dos interessados, as candidaturas que:

a) Não cumpram os requisitos definidos no artigo anterior;

b) Sejam rececionadas depois do prazo para apresentação das candidaturas;

c) Prestem falsas declarações;

4 - Podem ser solicitados, sempre que necessário, elementos considerados convenientes para uma melhor análise e decisão sobre as respetivas candidaturas.

5 - Relativamente às categorias de prémios G, H, I, J e K, a Comissão de Avaliação poderá propor o seguinte:

a) A não atribuição dos respetivos prémios, quando entenda que nenhuma das candidaturas cumpra os requisitos previstos no artigo 9.º deste regulamento ou,

b) A atribuição dos respetivos prémios a mais do que uma candidatura, quando assim se justifique.

Artigo 13.º

Homologação da Lista final de homenagens

1 - A proposta de Lista de Homenagens é enviada para o Secretariado Executivo que, caso com ela concorde, a remete para homologação do Conselho Intermunicipal da CIMAC.

2 - O Secretariado Executivo e o Conselho Intermunicipal podem solicitar esclarecimentos à Comissão de Avaliação, sempre que necessário.

Artigo 14.º

Homenageados

1 - Após homologação da Lista final de Homenagens, a CIMAC procede ao contacto para informar da decisão e convidar todos os homenageados a estarem presentes no evento.

2 - No decorrer do evento os prémios só serão entregues aos homenageados presentes. No caso de não ser possível estar presente no evento, os prémios serão entregues nas instalações da CIMAC, em data a combinar.

CAPÍTULO V

Disposições Finais

Artigo 15.º

Alterações ao Regulamento

No final de cada edição da Gala, poderão ser introduzidas a este Regulamentos as adaptações e correções que sejam consideradas pertinentes.

Artigo 16.º

Omissões

Qualquer caso ou situação omissa neste regulamento será objeto de apreciação e deliberação pelo Conselho Intermunicipal da CIMAC.

Artigo 17.º

Entrada em Vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da respetiva publicação no Diário da República.

312953353

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4005276.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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