Sumário: Deliberação do conselho de gestão do Instituto Politécnico de Coimbra de 9 de janeiro de 2020.
Considerando que que as instituições públicas terão de funcionar com um orçamento transitório até à aprovação do orçamento geral do Estado para 2020;
Considerando as regras definidas pela DGO para a elaboração do Orçamento transitório de cada instituição;
Considerando que o Conselho Geral irá reunir para aprovar o plano de atividades e o orçamento do IPC no final de janeiro de 2020;
Considerando o previsto no n.º 3 do artigo 38.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Coimbra e no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo;
O Conselho de Gestão delibera por unanimidade, em reunião de 9 de janeiro de 2020, delegar nos Conselhos Administrativos das Escolas e nos Conselhos Administrativos dos Serviços Centrais e do Instituto de Investigação Aplicada, até à aprovação do plano de atividade e orçamento pelo Conselho Geral, a competência para:
a) Autorizar despesas e pagamentos com pessoal;
b) Autorizar despesas e pagamentos que resultem de contratos a decorrer, de projetos e prestações de serviços financiados por entidades externas e que decorram de compromissos já assumidos através de contratos ou de termos de aceitação;
c) Autorizar despesas e pagamentos que resultem de ajustes diretos (simplificados ou não) até ao limite de 10.000 euros por mês;
d) Autorizar a constituição de fundos de maneio até ao limite do ano anterior;
e) Relativamente à despesa previamente autorizada em Conselho de Gestão (com as respetivas autorizações e aprovações por parte do Conselho de Gestão inerentes à abertura do procedimento - nomeadamente: escolha do tipo de procedimento, aprovação das peças do procedimento, designação das entidades a convidar e designação do elementos do júri), a competência para a execução das restantes fases do procedimento: adjudicação, aprovação de minuta do contrato e pagamentos;
f) Autorizar despesas e pagamentos associados ao cumprimento de obrigações legais e fiscais, e que resultem do cumprimento de sentenças de quaisquer Tribunais ou do acompanhamento de processos judiciais em curso;
g) Autorizar despesas e pagamentos de taxas e inscrições relacionadas com a atividade formativa;
h) Autorizar despesas e pagamentos de portagens;
i) Autorizar despesas bancárias e respetivo pagamento;
j) Autorizar alterações orçamentais com exceção das rubricas de pessoal.
09/01/2020. - O Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Jorge Manuel dos Santos Conde.
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