Deliberação 220/2020, de 13 de Fevereiro
Delegação de competências conferidas ao conselho geral pelo Regulamento n.º 9/2016, de 6 de janeiro
Deliberação 220/2020
Sumário: Delegação de competências conferidas ao conselho geral pelo Regulamento 9/2016, de 6 de janeiro.
O Conselho Geral da Ordem dos Advogados, reunido em sessão plenária de 14 de janeiro de 2020, deliberou, ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1, do artigo 44.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, da alínea cc) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 46.º do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pela Lei 145/2015, de 9 de setembro, delegar, nos Senhores Vice-Presidentes do Conselho Geral, Dr.ª Carmo Sousa Machado, Dr. Rui da Silva Leal e Dr. Pedro Tenreiro Biscaia, as competências conferidas ao Conselho Geral pelo Regulamento Geral das Especialidades - Regulamento 9/2016, de 6 de janeiro.
17 de janeiro de 2020. - O Presidente do Conselho Geral, Professor Doutor Luís Menezes Leitão.
312961672
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/4005237.dre.pdf .
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-
2015-09-09 -
Lei
145/2015 -
Assembleia da República
Aprova o Estatuto da Ordem dos Advogados, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais, e revoga a Lei n.º 15/2005, de 26 de janeiro, e o Decreto-Lei n.º 229/2004, de 10 de dezembro
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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