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Deliberação 220/2020, de 13 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências conferidas ao conselho geral pelo Regulamento n.º 9/2016, de 6 de janeiro

Texto do documento

Deliberação 220/2020

Sumário: Delegação de competências conferidas ao conselho geral pelo Regulamento 9/2016, de 6 de janeiro.

O Conselho Geral da Ordem dos Advogados, reunido em sessão plenária de 14 de janeiro de 2020, deliberou, ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1, do artigo 44.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, da alínea cc) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 46.º do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pela Lei 145/2015, de 9 de setembro, delegar, nos Senhores Vice-Presidentes do Conselho Geral, Dr.ª Carmo Sousa Machado, Dr. Rui da Silva Leal e Dr. Pedro Tenreiro Biscaia, as competências conferidas ao Conselho Geral pelo Regulamento Geral das Especialidades - Regulamento 9/2016, de 6 de janeiro.

17 de janeiro de 2020. - O Presidente do Conselho Geral, Professor Doutor Luís Menezes Leitão.

312961672

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4005237.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-09-09 - Lei 145/2015 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto da Ordem dos Advogados, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais, e revoga a Lei n.º 15/2005, de 26 de janeiro, e o Decreto-Lei n.º 229/2004, de 10 de dezembro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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