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Despacho 2110/2020, de 13 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências na subdiretora

Texto do documento

Despacho 2110/2020

Sumário: Delegação de competências na subdiretora.

Delegação de competências na subdiretora

Paulo Jorge Neto de Jesus Francisco, Diretor da Escola Secundária de José Falcão, Coimbra sita na Av. Dom Afonso Henriques, 3004-002 Coimbra (Cfr. Aviso 20209/2019 publicado na 2.ª série do Diário da República, de 17 de dezembro), vem, nos termos e para os efeitos dos n.os 1, 2, 3 e 5 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008 revisto e republicado no âmbito do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de Julho, que aprova o Regime de Autonomia, Administração e Gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, v.g. RAAG,

Delegar na Senhora Subdiretora da Escola Secundária de José Falcão, Isabel Maria Rainha Gomes Achando Amoroso Lopes, por tempo indeterminado, as competências previstas no artigo 20.º do RAAG, com exceção da descrita na alínea d) do n.º 5 do artigo 20.º do mesmo diploma.

Nos termos e para o efeito do n.º 1 do artigo 47.º do Código do Procedimento Administrativo, o delegante discrimina as competências delegadas:

1 - Elaborar e submeter à aprovação do conselho geral:

i) As alterações ao regulamento interno;

ii) Os planos anual e plurianual de atividades;

iii) O relatório anual de atividades;

iv) As propostas de celebração de contratos de autonomia;

2 - Aprovar o plano de formação e de atualização do pessoal docente e não docente, ouvido também, no último caso, o município;

3 - Sem prejuízo das competências que lhe sejam cometidas por lei ou regulamento interno, no plano da gestão pedagógica, cultural, administrativa, financeira e patrimonial, compete ainda à Subdiretora, em especial:

i) Definir o regime de funcionamento da Escola;

ii) Elaborar o projeto de orçamento, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo conselho geral;

iii) Superintender na constituição de turmas e na elaboração de horários;

iv) Distribuir o serviço docente e não docente;

v) Designar os coordenadores de escola;

vi) Propor os candidatos ao cargo de coordenador de departamento curricular nos termos definidos no n.º 5 do artigo 43.º do RAAG e designar os diretores de turma;

vii) Planear e assegurar a execução das atividades no domínio da ação social escolar, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo conselho geral;

viii) Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como os outros recursos educativos;

ix) Estabelecer protocolos e celebrar acordos de cooperação ou de associação com outras escolas e instituições de formação, autarquias e coletividades, em conformidade com os critérios definidos pelo conselho geral nos termos da alínea o) do n.º 1 do artigo 13.º do RAAG;

x) Proceder à seleção e recrutamento do pessoal docente, nos termos dos regimes legais aplicáveis;

xi) Assegurar as condições necessárias à realização da avaliação do desempenho do pessoal não docente, nos termos da legislação aplicável;

xii) Dirigir superiormente os serviços administrativos, técnicos e técnico-pedagógicos, concretamente decidir da renovação e cessação de comissões de serviço.

4 - Compete ainda à Subdiretora:

i) Representar a Escola;

ii) Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal docente e não docente;

iii) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos, nos termos da legislação aplicável;

iv) Proceder à avaliação de desempenho do pessoal não docente.

5 - A Subdiretora exercerá ainda as competências que forem delegadas no Diretor pela Câmara Municipal, mediante instrução reduzida a escrito por este.

Nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 47.º e do artigo 159.º e observando o disposto no artigo 151.º do Código do Procedimento Administrativo, manda-se publicar no Diário da República e no site da Escola este Despacho.

O presente despacho produz efeitos a 22 de novembro de 2019.

Publique-se.

30 de janeiro de 2020. - O Diretor, Paulo Jorge Neto de Jesus Francisco.

312972242

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4005202.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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