Sumário: Homologação final da lista de candidatos para funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de técnicos superiores, programa de regularização extraordinária de vínculos precários (PREVPAP).
Homologação da lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no âmbito do procedimento concursal comum destinado ao preenchimento de dois postos de trabalho no Agrupamento de Escolas de Grândola na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, restrito a candidatos abrangidos pelo programa de regularização extraordinária de vínculos precários (PREVPAP), na categoria de técnico superior, da carreira de técnico superior.
1 - Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, aplicável por remissão do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro, torna-se público que, por meu despacho de 29 de janeiro de 2020, foi homologada a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no âmbito do procedimento concursal comum destinado ao preenchimento de dois postos de trabalho no Agrupamento de Escolas de Grândola, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, restrito a candidatos abrangidos pelo programa de regularização extraordinária de vínculos precários (PREVPAP), na categoria de técnico superior, da carreira de técnico superior, publicitado na Bolsa de Emprego Público, com o código da oferta n.º OE201912/0801 e publicado no site do agrupamento.
2 - A referida lista unitária de ordenação final pode ser consultada em local visível e público das instalações da Escola Secundária António Inácio da Cruz e encontra-se publicitada na página eletrónica em www.ae-grandola.pt, tendo ainda sido notificada a cada um dos candidatos para o respetivo endereço de correio eletrónico.
3 - Nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e para os efeitos do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 36.º da mesma Portaria, ficam, desta forma, notificados todos os candidatos ao procedimento concursal acima referido do ato de homologação da lista.
4 - Do ato de homologação da lista unitária de ordenação final pode ser interposto recurso de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 39.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação introduzida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
30 de janeiro de 2020. - A Diretora, Ana Lúcia Lopes de Almeida.
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