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Despacho 2091/2020, de 13 de Fevereiro

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Sumário

Subdelegação de competências no chefe do Gabinete do Superintendente das Finanças, Capitão-de-Fragata Carlos Manuel Cardoso da Silva

Texto do documento

Despacho 2091/2020

Sumário: Subdelegação de competências no chefe do Gabinete do Superintendente das Finanças, Capitão-de-Fragata Carlos Manuel Cardoso da Silva.

1 - Nos termos do n.º 3 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/15, de 7 de janeiro e ao abrigo do disposto no Despacho 964/2020, de 06 de janeiro de 2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 16, de 23 de fevereiro de 2020, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, subdelego, sem a faculdade de subdelegar, no Chefe do Gabinete do Superintendente das Finanças, Capitão-de-Fragata da classe de Administração Naval Carlos Manuel Cardoso da Silva, a competência que me é subdelegada para autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até 100 000 (euro).

2 - Ao abrigo das disposições citadas no número anterior, subdelego também, sem a faculdade de subdelegar, a competência que me é delegada para:

a) Autorizar a transferência, o abate e a alienação do património afeto, incluindo a venda de material considerado inútil ou desnecessário, nos termos do regime jurídico dos bens móveis do domínio privado do Estado e demais normativo em vigor;

b) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, e funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha que prestem serviço no Gabinete do Superintendente das Finanças:

i) Conceder licença parental inicial em qualquer das modalidades;

ii) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;

iii) Conceder licença por interrupção de gravidez;

iv) Conceder licença por adoção;

v) Autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;

vi) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;

vii) Autorizar assistência a neto;

viii) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;

ix) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;

x) Autorizar assistência a membro do agregado familiar;

xi) Autorizar a realização de trabalho suplementar, se aplicável.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 26 de outubro de 2019, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Chefe do Gabinete do Superintendente das Finanças, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

4 - É revogado o Despacho 8945/2019, de 19 de setembro de 2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193 de 08 de outubro de 2019.

24 de janeiro de 2020. - O Superintendente das Finanças, Nelson Alves Domingos, Contra-Almirante AN.

312972501

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4005167.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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