Sumário: Celebração de contrato de trabalho na sequência de alteração obrigatória de posicionamento remuneratório.
Celebração de Contrato de Trabalho na Sequência de Alteração Obrigatória de Posicionamento Remuneratório
Para cumprimento do estipulado no artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, articulado com a alínea c) do n.º 2 do artigo 40.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, anexa à Lei 35/2014 de 20 de junho, na sua redação atual (LTFP), torna-se público que se procedeu à celebração de contrato de trabalho por tempo indeterminado com o trabalhador infra designado, na sequência de alteração obrigatória de posição remuneratória, com efeitos a 01/01/2018, atendendo ao disposto n.º 7 e n.º 8 do artigo 156.º da LTFP, conjugados com a alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro, Lei do Orçamento de Estado para o ano de 2018.
Manuel Marques Cabeças, carreira e categoria de Assistente Técnico, 7.º posição remuneratória e nível remuneratório n.º 12.
21 de janeiro de 2020. - O Presidente da Junta de Freguesia de Longomel, Pedro Miguel Martins Marques.
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