Sumário: Sociedade da Água de Luso, S. A., titular do contrato de exploração da água mineral natural n.º HM-07 denominada Luso, requereu a revisão do perímetro de proteção daquele recurso.
Faz-se público, nos termos e para efeitos do n.º 4 do Artigo 27.º do Decreto-Lei 86/90, de 16 de março, que Sociedade da Água de Luso, S. A., titular do contrato de exploração da água mineral natural n.º HM-07 denominada Luso, situada no concelho da Mealhada, distrito de Aveiro, requereu a revisão do perímetro de proteção daquele recurso, cujas zonas e respetivos limites se indicam no sistema de coordenadas PT-TM06/ETRS89:
Zona imediata: Delimitada por círculos com 30 m de raio centrados nas captações cujos vértices têm as seguintes coordenadas:
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Zona intermédia: Delimitada pelo polígono I1-I2-I3-I4, cujos vértices têm as seguintes coordenadas:
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Zona alargada: Delimitada pelo polígono A1-A2-A3-A4-A5-A6-A7-A8-A9-A10-A11, cujos vértices têm as seguintes coordenadas:
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No interior das referidas áreas aplicar-se-ão as restrições e condicionamentos ao uso e fruição dos terrenos, estabelecidos nos artigos. 47.º a 49.º da Lei 54/2015, de 22 de junho. Convidam-se todos os interessados a apresentar reclamações, por escrito e devidamente fundamentadas, no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente Aviso. O pedido está patente para consulta, dentro das horas de expediente, na Direção-Geral de Energia e Geologia, sita na Av. 5 de Outubro, n.º 208, 8.º andar, 1069-203 Lisboa, local para onde devem ser remetidas as reclamações. O presente aviso, planta de localização e publicitação do pedido estão também disponíveis na página eletrónica desta Direção-Geral.
14 de outubro de 2019. - A Subdiretora-Geral, Cristina Lourenço.
312678829