Sumário: Mobilidade interna, na modalidade intercarreiras, da trabalhadora Carina da Silva Galvão.
Em conformidade com o disposto nos artigos 92.º e seguintes da Lei 35/2014, de 20 de junho, diploma que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, torna-se público que por meu despacho foi autorizada a mobilidade interna, na modalidade intercarreiras, pelo período de 18 meses, da trabalhadora Carina da Silva Galvão, da carreira/categoria de assistente técnica, para desempenho de funções da carreira/categoria de técnico superior, com efeitos a partir de 01 de outubro de 2019.
Nos termos das disposições conjugadas do n.º 3 do artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, e dos n.os 2 a 4 do artigo 153.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 152.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, diploma que estabelece as disposições necessárias à execução do Orçamento de Estado para 2019, a trabalhadora continua posicionada na 2.ª posição remuneratória, 7 nível remuneratório, da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 dezembro cuja remuneração mensal corresponde a 789,54(euro) (setecentos e oitenta e nove euros e cinquenta e quatro cêntimos), posição essa em que se encontra integrada na carreira/categoria de origem (Assistente Técnica).
16 de setembro de 2019. - O Diretor-Geral de Recursos da Defesa Nacional, Alberto António Rodrigues Coelho.
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