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Despacho 2036/2020, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Mobilidade interna, na modalidade intercarreiras, da trabalhadora Carina da Silva Galvão

Texto do documento

Despacho 2036/2020

Sumário: Mobilidade interna, na modalidade intercarreiras, da trabalhadora Carina da Silva Galvão.

Em conformidade com o disposto nos artigos 92.º e seguintes da Lei 35/2014, de 20 de junho, diploma que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, torna-se público que por meu despacho foi autorizada a mobilidade interna, na modalidade intercarreiras, pelo período de 18 meses, da trabalhadora Carina da Silva Galvão, da carreira/categoria de assistente técnica, para desempenho de funções da carreira/categoria de técnico superior, com efeitos a partir de 01 de outubro de 2019.

Nos termos das disposições conjugadas do n.º 3 do artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, e dos n.os 2 a 4 do artigo 153.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 152.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, diploma que estabelece as disposições necessárias à execução do Orçamento de Estado para 2019, a trabalhadora continua posicionada na 2.ª posição remuneratória, 7 nível remuneratório, da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 dezembro cuja remuneração mensal corresponde a 789,54(euro) (setecentos e oitenta e nove euros e cinquenta e quatro cêntimos), posição essa em que se encontra integrada na carreira/categoria de origem (Assistente Técnica).

16 de setembro de 2019. - O Diretor-Geral de Recursos da Defesa Nacional, Alberto António Rodrigues Coelho.

312982643

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4004146.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-06-28 - Decreto-Lei 84/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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