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Resolução da Assembleia da República 12/83, de 11 de Outubro

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Sumário

Designação dos representantes no CNAEBA.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 12/83
Designação dos representantes no CNAEBA
A Assembleia da República resolveu, nos termos do artigo 5.º n.º 2, alínea a), da Lei 3/79, de 10 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 2/81, de 18 de Fevereiro, fazer as seguintes designações para representantes dos grupos parlamentares no Conselho Nacional de Alfabetização e Educação de Base de Adultos:

Manuel Lucas Estêvão (PS);
Amélia Cavaleiro M. A. Azevedo (PSD);
Rogério António Fernandes (PCP);
Adriano Vasco da Fonseca Rodrigues (CDS);
Helena Cidade Moura (MDP/CDE).
Aprovado em 16 de Setembro de 1983.
O Presidente da Assembleia da República, Manuel Alfredo Tito de Morais.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/40038.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-01-10 - Lei 3/79 - Assembleia da República

    Eliminação do analfabetismo.

  • Tem documento Em vigor 1981-02-18 - Lei 2/81 - Assembleia da República

    Alteração à Lei n.º 3/79, de 10 de Janeiro (eliminação do analfabetismo).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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