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Resolução da Assembleia da República 7/83, de 13 de Setembro

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Sumário

Aprova as contas relativas a 1982.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 7/83
A Assembleia da República resolveu, nos termos do n.º 3 do artigo 12.º da Lei 32/77, de 25 de Maio, aprovar as suas contas relativas a 1982, apresentadas pelo conselho administrativo, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 4.º da referida lei.

Aprovada em 15 de Julho de 1983.
O Presidente da Assembleia da República, Manuel Alfredo Tito de Morais.

Conta de gerência de 1982, aprovada pela resolução da Assembleia da República de 15 de Junho de 1983

(ver documento original)

Conta de gerência dos Serviços de Coordenação e Extinção da PIDE/DGS e LP referentes ao período de 1 de Novembro a 31 de Dezembro de 1982

(ver documento original)
O Presidente da Assembleia da República, Manuel Alfredo Tito de Morais.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/40027.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-05-25 - Lei 32/77 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Orgânica da Assembleia da República, publicando em anexo o respectivo quadro de pessoal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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