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Regulamento 112/2020, de 11 de Fevereiro

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Sumário

Aprova o Regulamento do Programa de Apoio à Esterilização de Cães e Gatos

Texto do documento

Regulamento 112/2020

Sumário: Aprova o Regulamento do Programa de Apoio à Esterilização de Cães e Gatos.

Regulamento do Programa de Apoio à Esterilização de Cães e Gatos

Jorge Manuel Rodrigues Vultos Sequeira, Presidente da Câmara Municipal de São João da Madeira faz público, que a Assembleia Municipal de São João da Madeira, em Sessão Extraordinária realizada em 20 de janeiro de 2020, deliberou aprovar o Regulamento do Programa de Apoio à Esterilização de Cães e Gatos cujo Projeto foi aprovado pela Câmara Municipal em reunião realizada em 3 de dezembro de 2019 e publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 191, de 4 de outubro de 2019, para efeitos de consulta pública, nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

24 de janeiro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Jorge M. R. Vultos Sequeira.

Regulamento do Programa de Apoio à Esterilização de Cães e Gatos

A Lei 27/2016, de 23 de agosto, estabeleceu, no n.º 3 do artigo 2.º, como tarefa dos organismos da administração central do Estado, em colaboração com as autarquias locais, o movimento associativo e as organizações não-governamentais, a promoção de campanhas de esterilização de animais errantes, como forma privilegiada de controlo da sua população, com o objetivo de assegurar a eliminação do recurso à eutanásia para o efeito. A Portaria 146/2017, de 26 de abril, que regulamenta a referida lei vai mais longe e, no seu artigo 8.º, prevê, sempre que possível, a promoção de campanhas de esterilização, a realizar pelas Câmaras Municipais, com a colaboração da administração direta do Estado.

Por outo lado, a Lei 75/2013, de 12 de setembro, transfere para as Autarquias Locais atribuições e competências, designadamente a participação em cooperação com as instituições de solidariedade social, as organizações não governamentais e em parceria com a administração central, através da execução de programas e projetos de âmbito municipal, promovendo medidas que potenciam o combate ao abandono e maus tratos a animais em paralelo com o combate à pobreza e exclusão social.

Propõe-se, com este regulamento, a execução de um programa de apoio social a famílias de estratos sociais desfavorecidos e a promoção de uma estreita articulação com os Serviços da Segurança Social local, bem como com as entidades e instituições que integram a Rede Social de S. João da Madeira, nomeadamente as que constituem o Centro de Recursos e o Núcleo Local de Ação Social. Contemplam-se ainda os critérios e mecanismos a observar para a sua concessão no respeito pelos princípios da subsidiariedade, reciprocidade, articulação entre apoios de diversas medidas e projetos, bem como os casos que conduzam à cessação e devolução dos apoios.

Este apoio às famílias materializa-se através do acesso gratuito de serviços médico-veterinários cirúrgicos destinados à esterilização dos seus animais de companhia, fundamental para evitar o excesso de animais e a dificuldade acrescida na satisfação das suas necessidades.

É de considerar que os animais são, muitas vezes, a única e a última fonte de afeto e companhia para muitas pessoas isoladas e com vários tipos de carências, têm igualmente o dom de contribuir para a harmonia familiar, no entanto, surgindo a impossibilidade de continuar a cuidar deles, podem tornar-se um novo fator de stress e tensão emocional. Factos comprovados por diversos estudos.

Concluindo, propõe-se com este programa a implementação de medidas de apoio social complementares às existentes atualmente no Município.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nas alíneas g) e h) do n.º 2 do artigo 23.º, conjugadas com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e as alíneas k) e u) e ii) do n.º 1 do artigo 33.º, todas do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 setembro, e na Lei 73/2013, de 3 de setembro, que estabelece o Regime Financeiro das Autarquias Locais. Observa ainda o estabelecido no artigo 8.º da Portaria 146/2017, de 26 de abril, que regulamenta a Lei 27/2016, de 23 de agosto.

Artigo 2.º

Objeto e âmbito territorial

O presente regulamento visa definir as condições de acesso para a atribuição de apoios temporários a famílias e pessoas individuais de estratos sociais desfavorecidos do concelho de S. João da Madeira, com vista à esterilização de cães e gatos, em estreita articulação com os Serviços da Segurança Social ou outras entidades da Administração Central, bem como com as entidades que integram a Rede Social do Concelho.

Os objetivos são:

1 - Travar o aumento do número de cães e gatos abandonados na rua, entregues em associações de proteção animal ou em centros de recolha oficial (CRO);

2 - Estimular uma melhoria da qualidade de vida das famílias;

3 - Promover um ambiente mais higiénico e saudável nesses lares, graças à esterilização dos cães e gatos;

4 - Sensibilização dos donos para as responsabilidades que implica ter cães e gatos e para o conjunto global das suas necessidades, nomeadamente, para a importância da esterilização como método de controlo da reprodução e prevenção do aparecimento de doenças;

5 - Verificar a aplicação da legislação em vigor quanto ao número de cães e gatos por agregado familiar;

6 - Em situação de abandono animal, evitar a procriação descontrolada.

Artigo 3.º

Natureza dos apoios

1 - Os procedimentos de esterilização realizam-se no Canil Intermunicipal da Associação de Municípios de Santa Maria (CIAMTSM) - Alojamento oficial, CRO da Associação de Municípios de Santa Maria que engloba os Municípios de Arouca, Espinho, Oliveira de Azeméis, S. João da Madeira, Santa Maria da Feira e Vale de Cambra localizado em Ossela, Oliveira de Azeméis.

2 - Os apoios previstos neste regulamento serão de natureza temporária, considerando que a participação do Município tem como objetivo intervir numa área específica do bem-estar e qualidade de vida dos cães e gatos e dos cidadãos isolados ou inseridos em agregado familiar desfavorecido.

3 - Os apoios são concedidos tendo presentes os princípios da subsidiariedade, devendo atuar-se de forma concertada e preventiva.

Artigo 4.º

Conceitos

Para efeito do artigo 7.º e 12.º do presente regulamento considera-se:

1 - Agregado Familiar: o conjunto de pessoas que vivam com o requerente em comunhão de mesa e habitação, ligadas por laços de parentesco, casamento, união de facto, afinidade e adoção, coabitação ou outras situações especiais similares;

2 - Rendimentos - valor mensal de todos os ordenados, salários e outras remunerações do trabalho, incluindo diuturnidades, subsídios de turno e alimentação, e ainda o valor de quaisquer pensão, nomeadamente de reforma, aposentação, invalidez, sobrevivência e os provenientes de outras fontes de rendimento como pensões de alimentos pagas a menores (pagas pelos pais ou pelo Estado), pensões de sobrevivência (orfandade), bolsas de formação profissional integradas em Programas financiados pelo IEFP, bem como, quaisquer outros rendimentos provenientes de outras fontes de rendimentos enquadráveis em outras categorias de IRS;

3 - Rendimento mensal bruto - valor decorrente da soma de todos os rendimentos mensais auferidos pelo agregado familiar à data do apoio e sem dedução de quaisquer encargos;

4 - Não são consideradas, para efeito do cálculo do Rendimento Mensal Bruto, as prestações por encargos familiares, no caso o Abono Pré-natal com e sem majoração, Abono de Família para Crianças e Jovens com e sem majoração, as prestações complementares como o Montante Adicional ao Abono Família para Crianças e Jovens, Bonificação por Deficiência para Crianças e Jovens, as Bolsas de Estudo, o Subsídio de Funeral, o Subsídio por Morte, o Complemento Solidário para Idosos e o Complemento por Dependência;

5 - Despesas dedutíveis - despesas inscritas em sede de declaração de IRS dos encargos com saúde e com habitação;

6 - Rendimento per capita - é o indicador económico que permite conhecer o poder de compra de um agregado familiar, calculado de acordo com a legislação em vigor;

7 - Indexante dos Apoio Sociais (IAS) - valor de referência determinante para o cálculo e atualização de pensões, contribuições, prestações e outros apoios sociais do Estado, atualizado anualmente por portaria do Ministério da tutela.

Artigo 5.º

Destinatários

Os apoios previstos no presente regulamento destinam-se a cidadãos nacionais ou equiparados nos termos legais, que residam com carácter de permanência no concelho de S. João da Madeira, em situação de comprovada carência social e económica que, por falta de meios, estão impossibilitados de ter acesso a serviços básicos médico-veterinários para os seus cães e gatos, fundamentais para a melhoria da qualidade de vida e controle sanitário.

CAPÍTULO II

Apoio a famílias

Artigo 6.º

Tipologia de apoios à família

O Município concederá apoios no âmbito médico-veterinário, concretamente na esterilização de cães e gatos, a pessoas individuais ou agregados familiares pertencentes a estratos sociais desfavorecidos, após prévia articulação com as instituições que integram a Rede Social.

Artigo 7.º

Condições de acesso

Podem requerer estes apoios os munícipes que reúnam as condições referidas no artigo 5.º, e cujo rendimento mensal per capita seja igual ou inferior a 50 % do valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) em vigor à data da atribuição do apoio (formula de cálculo em anexo).

Artigo 8.º

Requerimento

O pedido para atribuição do apoio é apresentado em formulário próprio, disponibilizado pelos serviços de Acolhimento ao Munícipe da Câmara Municipal, acompanhado dos seguintes documentos:

a) Apresentação do Cartão de Cidadão de todos os elementos do agregado familiar;

b) Comprovativos dos rendimentos de todos os elementos do agregado familiar;

c) Comprovativo das despesas anuais com habitação e saúde em sede de declaração anual de IRS e respetiva Nota de Liquidação;

d) Comprovativos de posse de microchip de identificação eletrónica, de vacina da raiva e de registo na Junta de Freguesia, quando legalmente exigível.

Artigo 9.º

Análise técnica

Após entrada do formulário com os respetivos documentos, os técnicos da Divisão de Ação Social e Inclusão realizarão as diligências necessárias para a verificação da situação social do agregado familiar, designadamente visitas domiciliárias e/ou atendimento social no sentido de elaborar parecer técnico relativamente ao pedido e abertura de processo, caso se venha a verificar a existência das condições de recurso.

Artigo 10.º

Deferimento

O deferimento para atribuição do apoio é da competência do Presidente ou a quem este delegar.

Artigo 11.º

Limite dos apoios

1 - A Câmara Municipal comparticipará em cem por cento o custo do procedimento médico-veterinário com vista à esterilização dos animais registados, até ao limite de 4 animais por agregado familiar.

2 - Os apoios serão concedidos até ser executada a totalidade da verba prevista em orçamento. A existirem pedidos que ultrapassem esta dotação, os mesmos transitarão para o ano seguinte.

3 - Os pedidos serão analisados e atribuídos por ordem de entrada nos serviços.

4 - O valor da comparticipação é o que consta da tabela do Anexo II ao presente regulamento e serão atualizados de acordo com os valores praticados no CIAMTSM.

Artigo 12.º

Procedimentos

1 - O beneficiário deverá entregar os documentos junto do Gabinete de Apoio ao Munícipe, constantes no artigo 8.ª, que posteriormente serão entregues na Divisão de Ação Social para avaliação.

2 - A Divisão de Ação Social comunicará à médica veterinária municipal os agregados familiares selecionados, assim como as necessidades de intervenção.

3 - A medica veterinária municipal entrará em contacto com os agregados familiares selecionados para:

a) Agendar data para avaliação do estado de saúde do canídeo ou gatídeo;

b) Preenchimento da declaração de compromisso de esterilização;

c) Marcação do ato médico-cirúrgico.

Artigo 13.º

Dúvidas e omissões

Cabe ao Presidente da Câmara Municipal resolver, mediante despacho, todas as dúvidas ou omissões que surjam na aplicação do presente regulamento.

Artigo 14.º

Disposições Finais

Os encargos resultantes da aplicação destes regulamentos serão comparticipados por verbas a inscrever anualmente no Orçamento da Câmara Municipal de S. João da Madeira.

ANEXO I

O rendimento mensal per capita calcula-se com base na seguinte fórmula:

RPC = (RMB - (DS + DH))/N

em que:

RPC = Rendimento mensal per capita

RMB = Rendimento Mensal Bruto

DS = Despesas de saúde inscritas em sede de declaração anual de IRS

DH = Despesas de habitação Inscritas em sede de declaração anual de IRS

N = Número de elementos do agregado familiar

ANEXO II

Valores das comparticipações

(ver documento original)

312956407

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4002315.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-23 - Lei 27/2016 - Assembleia da República

    Aprova medidas para a criação de uma rede de centros de recolha oficial de animais e estabelece a proibição do abate de animais errantes como forma de controlo da população

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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