A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução da Assembleia da República 1/83, de 20 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Suspende, até à entrada em vigor do diploma que ratificar as respectivas alterações, o Decreto-Lei n.º 224/82, de 8 de Junho, que altera o Código de Processo Civil e o Código de Custas Judiciais.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 1/83

Suspensão do Decreto-Lei 224/82, de 8 de Junho

A Assembleia da República resolveu, nos termos do n.º 2 do artigo 172.º da Constituição, suspender o Decreto-Lei 224/82, de 8 de Junho, até à entrada em vigor da lei de ratificação que vier a aprovar as alterações ao referido diploma.

Aprovada em 19 de Janeiro de 1983.

O Presidente da Assembleia da República, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1983/01/20/plain-40023.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/40023.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda