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Resolução da Assembleia da República 1/83, de 20 de Janeiro

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Sumário

Suspende, até à entrada em vigor do diploma que ratificar as respectivas alterações, o Decreto-Lei n.º 224/82, de 8 de Junho, que altera o Código de Processo Civil e o Código de Custas Judiciais.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 1/83

Suspensão do Decreto-Lei 224/82, de 8 de Junho

A Assembleia da República resolveu, nos termos do n.º 2 do artigo 172.º da Constituição, suspender o Decreto-Lei 224/82, de 8 de Junho, até à entrada em vigor da lei de ratificação que vier a aprovar as alterações ao referido diploma.

Aprovada em 19 de Janeiro de 1983.

O Presidente da Assembleia da República, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1983/01/20/plain-40023.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/40023.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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