Resolução da Assembleia da República 1/83, de 20 de Janeiro
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Corpo emitente:
Assembleia da República
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Fonte: Diário da República n.º 16/1983, 1º Suplemento, Série I de 1983-01-20.
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Data:
1983-01-20
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Suspende, até à entrada em vigor do diploma que ratificar as respectivas alterações, o Decreto-Lei n.º 224/82, de 8 de Junho, que altera o Código de Processo Civil e o Código de Custas Judiciais.
Resolução da Assembleia da República n.º 1/83
Suspensão do Decreto-Lei 224/82, de 8 de Junho
A Assembleia da República resolveu, nos termos do n.º 2 do artigo 172.º da Constituição, suspender o Decreto-Lei 224/82, de 8 de Junho, até à entrada em vigor da lei de ratificação que vier a aprovar as alterações ao referido diploma.
Aprovada em 19 de Janeiro de 1983.
O Presidente da Assembleia da República, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1983/01/20/plain-40023.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/40023.dre.pdf .
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