Sumário: Determina que seja conferida, a nível nacional, proteção à denominação Sal de Rio Maior e Flor de Sal de Rio Maior como Denominação de Origem, com efeitos a partir de 24 de setembro de 2019.
Ao abrigo do artigo 9.º do Regulamento (UE) n.º 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, e ao abrigo da subalínea i) da alínea a) do n.º 3 do Despacho 572/2020, de 18 de dezembro de 2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2020, determino que seja conferida, a nível nacional, proteção à denominação Sal de Rio Maior e Flor de Sal de Rio Maior como Denominação de Origem, com efeitos a partir de 24 de setembro de 2019, data de apresentação do pedido de registo à Comissão. O uso desta denominação de origem fica reservado aos produtos que obedeçam às disposições constantes no respetivo caderno de especificações depositado na Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural.
28 de janeiro de 2020. - O Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, Nuno Tiago dos Santos Russo.
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