Sumário: Subdelegação de competências no Comandante Aéreo, Tenente-General PILAV 049885-J, Eurico Fernando Craveiro.
1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 4 do Despacho 12429/2019, de 16 de dezembro de 2019, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 250, de 30 de dezembro de 2019, conjugado com as alíneas a) a c) do n.º 2 do mesmo Despacho, subdelego, sem a faculdade de subdelegação, no Comandante Aéreo, Tenente-General PILAV 049885-J Eurico Fernando Craveiro, a competência para autorizar as seguintes despesas:
a) Até 150.000,00 (euro), com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços;
b) Até 125.000,00 (euro), relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados.
2 - O presente Despacho produz efeitos desde o dia 26 de outubro de 2019, ficando deste modo ratificados todos os atos entretanto praticados pelo identificado Comandante Aéreo que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
20 de janeiro de 2020. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Joaquim Manuel Nunes Borrego, General.
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