Sumário: Subdelegação e delegação de competências no chefe de gabinete do superintendente do Material, Capitão-de-Mar-e-Guerra João Hernâni Andrade Santos.
1 - Ao abrigo do disposto no Despacho 960/2020, de 6 de janeiro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 16, de 23 de janeiro de 2020, subdelego no Chefe do Gabinete do Superintendente do Material, Capitão-de-mar-e-guerra João Hernâni Andrade Santos, a competência que me é delegada para, no âmbito das suas funções, autorizar despesas com empreitadas de obras públicas e com locação e aquisição de bens e serviços até 20.000 (euro).
2 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do Despacho 960/2020, de 6 de janeiro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, subdelego ainda no mesmo oficial a competência que me é delegada para:
a) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, com exceção dos oficiais generais, aos militarizados e aos funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha, que prestem serviço no Gabinete do Superintendente do Material:
i) Conceder licença parental inicial em qualquer das modalidades;
ii) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
iii) Conceder licença por interrupção de gravidez;
iv) Conceder licença por adoção;
v) Autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;
vi) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;
vii) Autorizar assistência a neto;
viii) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
ix) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
x) Autorizar assistência a membro de agregado familiar;
xi) Autorizar a realização de trabalho suplementar, se aplicável.
b) Autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo;
c) Autorizar a transferência, o abate e a alienação do património afeto, incluindo a venda de material considerado inútil ou desnecessário, nos termos do regime jurídico dos bens móveis do domínio privado do Estado e demais normativo em vigor.
3 - O presente despacho produz os seus efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Chefe do Gabinete do Superintendente do Material, Capitão-de-mar-e-guerra João Hernâni Andrade Santos, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências e que tenham sido praticados desde o dia 26 de outubro de 2019.
4 - É revogado o Despacho 1950/2019, de 11 de janeiro, do Superintendente do Material, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 41, de 27 de fevereiro.
28 de janeiro de 2020. - O Superintendente do Material, António Manuel de Carvalho Coelho Cândido, Vice-Almirante.
312965674