Sumário: Aprovação das áreas de formação que, no âmbito da Unidade Politécnica Militar, conferem o diploma de técnico superior profissional.
Por força do artigo 5.º do Decreto-Lei 17/2019, de 22 de janeiro, as áreas de formação em que o IUM, através da UPM, confere o diploma de técnico superior profissional (DTSP) são aprovadas por despacho do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional, sob proposta do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, ouvido o Conselho de Chefes de Estado-Maior e o Comandante-Geral da GNR, nos casos relativos a ciclos de estudos da GNR, precedida de pareceres dos órgãos científicos e pedagógicos competentes da UPM.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 17/2019, de 22 de janeiro, determino o seguinte:
1 - Aprovo as seguintes áreas de formação da Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação, aprovadas pela Portaria 256/2005, de 16 de março:
861 - Proteção de Pessoas e Bens;
863 - Segurança Militar.
2 - As áreas de formação referidas no número anterior visam conferir o diploma de técnico superior profissional (DTSP) do âmbito das:
Tecnologias Militares Navais;
Tecnologias Militares Terrestres;
Tecnologias Militares Aeronáuticas;
Tecnologias Militares de Segurança.
3 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.
24 de janeiro de 2020. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
312963349