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Despacho Normativo 24/92, de 10 de Fevereiro

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Sumário

CRIA UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL NO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DE ASSUNTOS FARMACÊUTICOS, APROVADO PELO DECRETO LEI NUMERO 103-A/84, DE 30 DE MARCO COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELAS PORTARIAS NUMEROS 439/87, DE 26 DE MAIO, 582/87 DE 9 DE JULHO, 935/87 DE 11 DE DEZEMBRO E 147/88 DE 9 DE MARCO.

Texto do documento

Despacho Normativo 24/92
Considerando que em 12 de Outubro de 1990 cessou a comissão de serviço de Maria de Lourdes Cachapa Cordeiro Nogueira, à data chefe de divisão da Direcção-Geral de Assuntos Farmacêuticos;

Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, e nos n.os 4 e 5 do mesmo artigo e diploma:

Determina-se o seguinte:
1 - É criado no quadro de pessoal da Direcção-Geral de Assuntos Farmacêuticos, aprovado pelo Decreto-Lei 103-A/84, de 30 de Março, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 439/87, 582/87, 935/87 e 147/88, de, respectivamente, 26 de Maio, 9 de Julho, 11 de Dezembro e 9 de Março, um lugar de assessor principal, a extinguir quando vagar.

2 - A criação do lugar referido no número anterior produz efeitos desde 12 de Outubro de 1990.

Ministérios das Finanças e da Saúde, 10 de Janeiro de 1992. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/40009.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-03-30 - Decreto-Lei 103-A/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano, da Saúde, da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo

    Cria no âmbito do Ministério da Saúde a Direcção-Geral de Assuntos Farmacêuticos.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-26 - Decreto-Lei 323/89 - Ministério das Finanças

    Revê o estatuto do pessoal dirigente da função pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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