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Aviso 2285/2020, de 10 de Fevereiro

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Sumário

Contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 2285/2020

Sumário: Contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Programa de regularização extraordinária dos vínculos precários

Lista de ordenação final - Contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro e para os efeitos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia do Parque das Nações foram homologadas as listas de ordenação final referentes aos Procedimentos Concursais lançados para regularização extraordinária dos vínculos precários, e que para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, foram celebrados Contratos de Trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com os trabalhadores infra indicados:

(ver documento original)

22 de janeiro de 2020. - O Presidente, Mário Patrício.

312955216

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4000849.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 112/2017 - Assembleia da República

    Estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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