Sumário: Delegação de competências para conceder autorizações especiais na diretora de serviços de Regulamentação Jurídico-Económica, licenciada Vera Lúcia Jorge Gaiola.
A Portaria 281/2019 de 30 de agosto estabelece restrições à circulação rodoviária de veículos automóveis pesados que transportem mercadorias perigosas em cisterna.
Contudo, nos termos do artigo 8.º da referida portaria, o Presidente do Conselho Diretivo do IMT, I. P. pode conceder autorizações especiais de circulação aos veículos automóveis pesados a que se refere a mencionada portaria, desde que sejam realizadas cargas ou descargas durante os períodos horários aí previstos, em instalações servidas unicamente por uma via sujeita a restrições e desde que a utilização dessa via permita o acesso direto a uma outra via não sujeita a restrições; que transportem mercadorias perigosas imprescindíveis à laboração contínua de unidades de produção; ou quando a sua deslocação seja indispensável e urgente, atentas razões de interesse público que importe salvaguardar.
Assim, considerando o disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atualizada, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, o Presidente do Conselho Diretivo do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, IP, delega na Diretora de Serviços de Regulamentação Jurídico-Económica, licenciada Vera Lúcia Jorge Gaiola, a competência prevista no n.º 1 do artigo 8.º da Portaria 281/2019 de 30 de agosto, para conceder autorizações especiais de circulação a veículos automóveis pesados que transportem mercadorias perigosas em cisterna.
14 de janeiro de 2020. - O Presidente do Conselho Diretivo, Eduardo Elísio Silva Peralta Feio.
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