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Despacho 1938/2020, de 10 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências para conceder autorizações especiais na diretora de serviços de Regulamentação Jurídico-Económica, licenciada Vera Lúcia Jorge Gaiola

Texto do documento

Despacho 1938/2020

Sumário: Delegação de competências para conceder autorizações especiais na diretora de serviços de Regulamentação Jurídico-Económica, licenciada Vera Lúcia Jorge Gaiola.

A Portaria 281/2019 de 30 de agosto estabelece restrições à circulação rodoviária de veículos automóveis pesados que transportem mercadorias perigosas em cisterna.

Contudo, nos termos do artigo 8.º da referida portaria, o Presidente do Conselho Diretivo do IMT, I. P. pode conceder autorizações especiais de circulação aos veículos automóveis pesados a que se refere a mencionada portaria, desde que sejam realizadas cargas ou descargas durante os períodos horários aí previstos, em instalações servidas unicamente por uma via sujeita a restrições e desde que a utilização dessa via permita o acesso direto a uma outra via não sujeita a restrições; que transportem mercadorias perigosas imprescindíveis à laboração contínua de unidades de produção; ou quando a sua deslocação seja indispensável e urgente, atentas razões de interesse público que importe salvaguardar.

Assim, considerando o disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atualizada, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, o Presidente do Conselho Diretivo do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, IP, delega na Diretora de Serviços de Regulamentação Jurídico-Económica, licenciada Vera Lúcia Jorge Gaiola, a competência prevista no n.º 1 do artigo 8.º da Portaria 281/2019 de 30 de agosto, para conceder autorizações especiais de circulação a veículos automóveis pesados que transportem mercadorias perigosas em cisterna.

14 de janeiro de 2020. - O Presidente do Conselho Diretivo, Eduardo Elísio Silva Peralta Feio.

312956067

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4000760.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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