Sumário: Delega no conselho diretivo da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., competência para autorizar a despesa com a aquisição de serviços de vigilância e segurança.
A Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., necessita de desencadear um procedimento de contratação pública com vista à aquisição, pelo período de 36 meses, de serviços de vigilância e segurança, para o cabal desempenho das suas funções, em virtude de o atualmente em vigor terminar a sua vigência no decurso do corrente ano.
Assim, nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação e na alínea l) do n.º 1 do artigo 21.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, determino o seguinte:
1 - Delego no conselho diretivo da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., a competência para autorizar a despesa com a aquisição de serviços de vigilância e segurança, até ao montante de (euro) 275 760 (duzentos e setenta e cinco mil setecentos e sessenta euros), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.
2 - A delegação de competências referida no número anterior abrange a autorização para a realização da despesa e respetivos pagamentos, bem como a competência para a decisão de contratar e as demais competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar.
3 - O presente despacho produz efeitos à data da sua publicação.
23 de janeiro de 2020. - O Ministro do Planeamento, Ângelo Nelson Rosário de Souza.
312968906