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Despacho 1918/2020, de 10 de Fevereiro

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Sumário

Delega no conselho diretivo da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., competência para autorizar a despesa com a aquisição de serviços de vigilância e segurança

Texto do documento

Despacho 1918/2020

Sumário: Delega no conselho diretivo da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., competência para autorizar a despesa com a aquisição de serviços de vigilância e segurança.

A Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., necessita de desencadear um procedimento de contratação pública com vista à aquisição, pelo período de 36 meses, de serviços de vigilância e segurança, para o cabal desempenho das suas funções, em virtude de o atualmente em vigor terminar a sua vigência no decurso do corrente ano.

Assim, nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação e na alínea l) do n.º 1 do artigo 21.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, determino o seguinte:

1 - Delego no conselho diretivo da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., a competência para autorizar a despesa com a aquisição de serviços de vigilância e segurança, até ao montante de (euro) 275 760 (duzentos e setenta e cinco mil setecentos e sessenta euros), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.

2 - A delegação de competências referida no número anterior abrange a autorização para a realização da despesa e respetivos pagamentos, bem como a competência para a decisão de contratar e as demais competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar.

3 - O presente despacho produz efeitos à data da sua publicação.

23 de janeiro de 2020. - O Ministro do Planeamento, Ângelo Nelson Rosário de Souza.

312968906

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4000697.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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