Declaração de Retificação n.º 5/2020
Sumário: Retifica a Portaria 15/2020, de 23 de janeiro, que fixa os valores das taxas devidas no âmbito dos procedimentos administrativos relativos às atividades de produção e comercialização de eletricidade, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 16, de 23 de janeiro de 2020.
Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 41/2013, de 21 de março, declara-se que a Portaria 15/2020, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 16, de 23 de janeiro de 2020, saiu com a seguinte inexatidão, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:
No artigo 4.º, onde se lê:
«Artigo 4.º
Pagamento e atualização das taxas
1 - As taxas são liquidadas nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 9.º e da alínea a) do n.º 4 do artigo 27.º-B, todos do Decreto-Lei 172/2006, de 23 de agosto, na sua redação atual, pela Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), e devem ser pagas no prazo máximo de 10 dias após a receção da respetiva notificação de cobrança.
2 - A DGEG diligencia pela disponibilização de mecanismos que permitam o pagamento das taxas através de meios eletrónicos, utilizando preferencialmente a plataforma de pagamentos disponibilizada pela Interoperabilidade na Administração Pública (iAP).»
deve ler-se:
«Artigo 4.º
Pagamento e atualização das taxas
1 - As taxas são liquidadas nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 9.º e da alínea a) do n.º 4 do artigo 27.º-B, todos do Decreto-Lei 172/2006, de 23 de agosto, na sua redação atual, pela Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), e devem ser pagas no prazo máximo de 10 dias após a receção da respetiva notificação de cobrança.
2 - A DGEG diligencia pela disponibilização de mecanismos que permitam o pagamento das taxas através de meios eletrónicos, utilizando preferencialmente a plataforma de pagamentos disponibilizada pela Interoperabilidade na Administração Pública (iAP).
3 - As taxas são atualizadas, anualmente, com base na evolução do índice de preços no consumidor, no continente, sem habitação, verificado no ano anterior e publicado pelo Instituto Nacional de Estatística, I. P. (INE, I. P.).»
Secretaria-Geral, 5 de fevereiro de 2020. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Romão Gonçalves.
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