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Aviso 2186/2020, de 7 de Fevereiro

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Sumário

Projeto de Regulamento de Atribuição de Medalha de Honra da Freguesia de Benfica do Ribatejo

Texto do documento

Aviso 2186/2020

Sumário: Projeto de Regulamento de Atribuição de Medalha de Honra da Freguesia de Benfica do Ribatejo.

Projeto de Regulamento de Atribuição de Medalha de Honra da Freguesia de Benfica do Ribatejo

Nota Justificativa

O Regulamento de Atribuição de medalha de Honra da Freguesia de Benfica do Ribatejo estabelece um conjunto de regras e procedimentos protocolares inerentes ao âmbito, atribuição e entrega da Medalha de Honra, dando assim garantias de transparência e equilíbrio a uma iniciativa que se pretende seja um incentivo à participação e empenhamento dos cidadãos e das instituições na vida coletiva da freguesia.

Pela atribuição da Medalha de Honra, pretende-se reconhecer e valorizar as pessoas singulares e coletivas que de alguma forma contribuíram significativamente para a formação e desenvolvimento da freguesia e, consequentemente, para o bem-estar da população.

O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como na alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

O presente regulamento foi aprovado em reunião de executivo da Junta de Freguesia em 01 de agosto de 2018, sendo submetido a aprovação da Assembleia de Freguesia, no âmbito das suas competências em matéria regulamentar, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro e de acordo com o artigo 2.º do Decreto-Lei 411/98, de 30 de dezembro.

Artigo 1.º

1 - A medalha de Honra da Freguesia de Benfica do Ribatejo, destina-se a galardoar personalidades distintas da Freguesia que se tenham destacado no desempenho das suas atividades, designadamente pelos seus contributos no âmbito social, económico, cultural, científico, cívico ou político e cujo mérito deva ser publicamente reconhecido.

2 - A Medalha de Honra pode ser atribuída a personalidades de fora da freguesia, que igualmente tenham contribuído para o seu desenvolvimento e engrandecimento, nas áreas indicadas no número anterior.

3 - A Medalha de Honra da Freguesia pode ser atribuída a título póstumo.

Artigo 2.º

1 - A atribuição da medalha de Honra da Freguesia de Benfica do Ribatejo depende de deliberação tomada pela Assembleia de Freguesia.

2 - As propostas de concessão das Medalhas devem ser sempre devidamente fundamentadas e assinadas pelo proponente.

3 - Da concessão das Medalhas serão passados diplomas individuais assinados pelo Presidente da Junta, com o selo branco da mesma.

Artigo 3.º

A entrega da Medalha far-se-á em cerimónia solene que decorrerá no salão nobre da Junta de Freguesia, ou em outro local de prestígio.

Artigo 4.º

1 - A medalha é redonda, em cobre, sendo composta do Brasão da Junta de Freguesia ao centro e por cima dos castelos do brasão leva a frase «Medalha de Honra», por baixo do Brazão leva a frase «Freguesia de Benfica do Ribatejo».

2 - As medalhas têm gravadas, no verso, a área da condecoração e o ano de atribuição.

3 - A mesma medalha será pendente de colar com as cores da freguesia e acondicionada em estojo com interior aveludado de cor azul-escuro.

Artigo 5.º

A Medalha de Honra da Freguesia de Benfica do Ribatejo, pode ser atribuída quer no âmbito individual ou coletivo.

Artigo 6.º

As dúvidas suscitadas na interpretação deste regulamento, serão apreciadas e esclarecidas por deliberação do executivo da Junta de Freguesia de Benfica do Ribatejo.

Artigo 7.º

Este Regulamento entra em vigor primeiro dia seguinte ao da sua publicação em Diário da República.

15 de janeiro de 2020. - A Presidente da Freguesia de Benfica do Ribatejo, Cândida Isabel da Conceição Lopes.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3998850.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 411/98 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime jurídico da remoção, transporte, inumação, exumação, trasladação e cremação de cadáveres, de cidadãos nacionais ou estrangeiros, bem como de alguns desses actos relativos a ossadas, cinzas, fetos mortos e peças anatómicas, e, ainda, da mudança de localização de um cemitério. Aplica as disposições contidas no Acordo Internacional Relativo ao Transporte de Cadáveres, aprovado pelo Decreto-Lei nº 417/70 de 1 de Setembro, e no Acordo Europeu Relativo à Trasladação dos Corpos de Pessoas Falec (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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