Sumário: Projeto de Regulamento de Atribuição de Medalha de Honra da Freguesia de Benfica do Ribatejo.
Projeto de Regulamento de Atribuição de Medalha de Honra da Freguesia de Benfica do Ribatejo
Nota Justificativa
O Regulamento de Atribuição de medalha de Honra da Freguesia de Benfica do Ribatejo estabelece um conjunto de regras e procedimentos protocolares inerentes ao âmbito, atribuição e entrega da Medalha de Honra, dando assim garantias de transparência e equilíbrio a uma iniciativa que se pretende seja um incentivo à participação e empenhamento dos cidadãos e das instituições na vida coletiva da freguesia.
Pela atribuição da Medalha de Honra, pretende-se reconhecer e valorizar as pessoas singulares e coletivas que de alguma forma contribuíram significativamente para a formação e desenvolvimento da freguesia e, consequentemente, para o bem-estar da população.
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como na alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro.
O presente regulamento foi aprovado em reunião de executivo da Junta de Freguesia em 01 de agosto de 2018, sendo submetido a aprovação da Assembleia de Freguesia, no âmbito das suas competências em matéria regulamentar, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro e de acordo com o artigo 2.º do Decreto-Lei 411/98, de 30 de dezembro.
Artigo 1.º
1 - A medalha de Honra da Freguesia de Benfica do Ribatejo, destina-se a galardoar personalidades distintas da Freguesia que se tenham destacado no desempenho das suas atividades, designadamente pelos seus contributos no âmbito social, económico, cultural, científico, cívico ou político e cujo mérito deva ser publicamente reconhecido.
2 - A Medalha de Honra pode ser atribuída a personalidades de fora da freguesia, que igualmente tenham contribuído para o seu desenvolvimento e engrandecimento, nas áreas indicadas no número anterior.
3 - A Medalha de Honra da Freguesia pode ser atribuída a título póstumo.
Artigo 2.º
1 - A atribuição da medalha de Honra da Freguesia de Benfica do Ribatejo depende de deliberação tomada pela Assembleia de Freguesia.
2 - As propostas de concessão das Medalhas devem ser sempre devidamente fundamentadas e assinadas pelo proponente.
3 - Da concessão das Medalhas serão passados diplomas individuais assinados pelo Presidente da Junta, com o selo branco da mesma.
Artigo 3.º
A entrega da Medalha far-se-á em cerimónia solene que decorrerá no salão nobre da Junta de Freguesia, ou em outro local de prestígio.
Artigo 4.º
1 - A medalha é redonda, em cobre, sendo composta do Brasão da Junta de Freguesia ao centro e por cima dos castelos do brasão leva a frase «Medalha de Honra», por baixo do Brazão leva a frase «Freguesia de Benfica do Ribatejo».
2 - As medalhas têm gravadas, no verso, a área da condecoração e o ano de atribuição.
3 - A mesma medalha será pendente de colar com as cores da freguesia e acondicionada em estojo com interior aveludado de cor azul-escuro.
Artigo 5.º
A Medalha de Honra da Freguesia de Benfica do Ribatejo, pode ser atribuída quer no âmbito individual ou coletivo.
Artigo 6.º
As dúvidas suscitadas na interpretação deste regulamento, serão apreciadas e esclarecidas por deliberação do executivo da Junta de Freguesia de Benfica do Ribatejo.
Artigo 7.º
Este Regulamento entra em vigor primeiro dia seguinte ao da sua publicação em Diário da República.
15 de janeiro de 2020. - A Presidente da Freguesia de Benfica do Ribatejo, Cândida Isabel da Conceição Lopes.
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