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Aviso (extrato) 2185/2020, de 7 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de um posto de trabalho na carreira de assistente operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercer funções de serviços gerais

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 2185/2020

Sumário: Procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de um posto de trabalho na carreira de assistente operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercer funções de serviços gerais.

Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional

Para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril e n.º 2 do artigo 33.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que, por deliberação do órgão executivo de 2 de dezembro de 2019, encontra-se aberto procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado para o posto de trabalho a seguir indicado:

Carreira/Categoria: Assistente Operacional (cantoneiro/motorista) - um posto de trabalho.

Atribuições/Competências/Atividades: Grau de complexidade 1 com funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas definidas, na área funcional assegurar a limpeza e conservação das instalações; colabora nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos; realiza tarefas de arrumação e distribuição; executa outras tarefas simples, não especificadas, de caráter manual e exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos; remoção de lixos e equiparados varredura e limpeza de ruas; limpeza de sarjetas; lavagem das vias públicas; limpeza de chafariz; extirpação de ervas; manutenção de parques e jardins; limpeza de valetas e aquedutos; assegura a limpeza e manutenção dos terrenos florestais da Freguesia, caminhos agrícolas e florestais; poda de árvores; execução de serviços de proteção civil; executa alvenaria de pedra, tijolo ou blocos de cimento, podendo também fazer o respetivo reboco; procede ao assentamento de manilhas, tubos e cantarias; executa muros e estruturas simples, com ou sem armaduras, podendo também encarregar-se de montagem de armaduras muito simples; executa outros trabalhos similares ou complementares dos descritos; executa pequenos arranjos de canalização e eletricidade e abertura de covais. Carta pesados de mercadorias.

Local de trabalho: área geográfica/territorial da Freguesia de Belazaima do Chão, Castanheira do Vouga e Agadão sem prejuízo das deslocações inerentes ao exercício das funções.

Nível habilitacional exigido de acordo com os artigos 34.º e 86.º da LTFP.

Exige-se a escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, aos nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª classe; aos nascidos após 01/01/1967 é exigida a 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade e aos nascidos após 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade (sem prejuízo de eventuais situações já existentes e enquadráveis no âmbito do previsto na Lei 85/2009, de 27 de agosto - 12 anos de escolaridade). O nível habilitacional exigido em função da idade não é passível de ser substituído por experiência em funções similares e equiparadas. Prazo de candidatura: 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso.

O texto integral encontra-se publicado na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt.

10-01-2020. - O Presidente da Junta de Freguesia de Belazaima do Chão, Vasco Miguel Rodrigues Oliveira.

312939381

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3998849.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-27 - Lei 85/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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