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Aviso (extrato) 2175/2020, de 7 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público a termo resolutivo certo, para preenchimento de 15 postos de trabalho - assistente operacional

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 2175/2020

Sumário: Procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público a termo resolutivo certo, para preenchimento de 15 postos de trabalho - assistente operacional.

Procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público a termo resolutivo certo, para preenchimento de 15 postos de trabalho - Assistente operacional

Para efeitos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, anexa à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o disposto no artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, torna-se público que, por deliberação de Câmara Municipal de 31 de outubro de 2019, e por despacho do Presidente da Câmara Municipal, de 17 de janeiro de 2020, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte à data da publicação do presente aviso extrato no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público a termo resolutivo certo, pelo prazo de um ano, eventualmente renovável nos termos legais, para preenchimento de 15 postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta Câmara, na carreira/categoria de Assistente Operacional.

1 - Identificação e caracterização dos postos de trabalho - Desempenho de funções inerentes ao conteúdo funcional de assistente operacional, designadamente o desempenho de funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com grau de complexidade variáveis; execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico; responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

2 - Requisito habilitacional - Escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a data de nascimento de cada candidato, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação e, ou, experiência profissionais. A escolaridade obrigatória é aferida segundo a data de nascimento: nascidos até 31/12/1966: 4.º ano de escolaridade; nascidos até 31/12/1980: 6.º ano de escolaridade; nascidos após 01/01/1981: 9.º ano de escolaridade (sem prejuízo de eventuais situações já existentes e enquadráveis no âmbito do previsto na Lei 85/2009, de 27 de agosto - 12.º ano de escolaridade). Os candidatos detentores de habilitação estrangeira devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo de grau académico, nos termos da legislação aplicável.

3 - A publicitação integral do procedimento concursal será efetuada na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt, na página eletrónica do Município de Ponte de Lima em www.cm-pontedelima.pt e afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Ponte de Lima.

17 de janeiro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Victor Manuel Alves Mendes, engenheiro.

312942312

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3998837.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-27 - Lei 85/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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