Sumário: Conclusão com sucesso do período experimental na carreira de técnico superior, área de engenharia florestal.
Em cumprimento do disposto no artigo 46.º do Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, nos termos do n.º 4 do mesmo artigo, foi determinado, por meu despacho de 27 de dezembro de 2019, a conclusão com sucesso do período experimental referente ao contrato de trabalho por tempo determinado celebrado com a trabalhadora abaixo indicada, com efeitos à data do termo do respetivo período experimental, para a categoria de técnico superior, área de engenharia florestal.
Olga Maria de Matos Martins - 18,00 valores
6 de janeiro de 2020. - O Vice-Presidente da Câmara, Domingos Manuel Marques Silva.
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