Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital (extrato) 219/2020, de 7 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Prorrogação do prazo para a elaboração do Plano de Pormenor do Vale Bom, em Mora

Texto do documento

Edital (extrato) n.º 219/2020

Sumário: Prorrogação do prazo para a elaboração do Plano de Pormenor do Vale Bom, em Mora.

Prorrogação do prazo para elaboração do Plano de Pormenor do Vale Bom, em Mora

Luís Simão Duarte de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Mora:

Torna público, nos termos do n.º 6 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, e de acordo com o preceituado no artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro que a Câmara Municipal de Mora, em reunião de Câmara de 11 de dezembro de 2019, deliberou prorrogar por mais seis meses o prazo para elaboração do Plano de Pormenor do Vale Bom em Mora, com efeitos a partir de 11 de fevereiro de 2020, publicado através do Edital 665/2019, na 2.ª série do Diário da República, de 23 de maio de 2019.

17 de dezembro de 2019. - O Presidente da Câmara, Luís Simão Duarte de Matos.

Deliberação

A Câmara Municipal de Mora, em reunião realizada em 11 de dezembro de 2019, deliberou, por unanimidade, de harmonia com o parecer da Divisão de Obras e Urbanismo, prorrogar por mais seis meses o prazo para elaboração do Plano de Pormenor do Vale Bom em Mora, publicado através do Edital 665/2019, na 2.ª série do Diário da República, de 23 de maio de 2019.

17 de dezembro de 2019. - O Presidente da Câmara, Luís Simão Duarte de Matos.

612938969

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3998829.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda