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Edital 665/2019, de 23 de Maio

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Sumário

Início do procedimento de elaboração do Plano de Pormenor do Vale Bom, em Mora

Texto do documento

Edital 665/2019

Plano de Pormenor do Vale Bom em Mora

Luís Simão Duarte de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Mora:

Torna público, de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), que a Câmara Municipal, na sua reunião de Câmara de 2 de maio de 2019, deliberou:

1 - Aprovar o início de elaboração do Plano de Pormenor do Vale Bom em Mora, fixando um prazo de 6 meses para a elaboração desse procedimento, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 76.º do RJIGT;

2 - Fixar um período de participação pública de 15 dias para formulação de sugestões por qualquer interessado ou para apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 76.º e n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT;

3 - Proceder à publicação da presente deliberação, no Diário da República, 2.ª série, divulgação através da comunicação social, da plataforma colaborativa de gestão territorial e no sítio da internet da Câmara Municipal (www.cm-mora.pt) nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 76.º do RJIGT.

As sugestões e outras informações atrás referidas deverão ser apresentadas por escrito, no prazo definido e contado a partir do 1.º dia útil seguinte à data de publicação do presente edital no Diário da República, endereçadas ao Presidente da Câmara Municipal de Mora, Rua do Município, n.º 41, 7490-243 Mora, ou para o seguinte e-mail: geral@cm-mora.pt.

9 de maio de 2019. - O Presidente da Câmara, Luís Simão Duarte de Matos.

Deliberação

Através da deliberação tomada em reunião ordinária realizada no dia 2 de maio de 2019, a Câmara Municipal de Mora aprovou, por unanimidade, dar início ao procedimento de elaboração do Plano de Pormenor do Vale Bom em Mora, a concluir no prazo de 6 meses, determinando em simultâneo a abertura de um período de participação pública, pelo prazo de 15 dias a contar da publicação do correspondente edital no Diário da República, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 76.º e n.º 2 do artigo 88.º, ambos do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que aprovou a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial.

Mora, 9 de maio de 2019. - O Presidente da Câmara, Luís Simão Duarte de Matos.

612292417

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3717850.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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