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Deliberação 190/2020, de 7 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências no Conselho de Gestão e no administrador dos SAS-IPVC

Texto do documento

Deliberação 190/2020

Sumário: Delegação de competências no Conselho de Gestão e no administrador dos SAS-IPVC.

Delegação de competências

Considerando:

O disposto no n.º 3 do artigo 95.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro que aprovou o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES);

O disposto no n.º 4 do artigo 32.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, homologados pelo Despacho Normativo 7/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro;

O disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

A necessidade de adequar e melhorar a gestão dos Serviços de Ação Social (SAS) do IPVC;

O Conselho de Gestão do IPVC delibera, em reunião de 16 de janeiro de 2020:

1 - Delegar no Conselho de Gestão dos SAS-IPVC as seguintes competências, sem prejuízo do poder de avocação:

1.1 - Assegurar a gestão orçamental e financeira dos recursos afetos aos SAS, que implica:

1.1.1 - Preparar o orçamento e assegurar a respetiva execução;

1.1.2 - Controlar a execução da despesa, a arrecadação de receita e os pagamentos;

1.1.3 - Assegurar a gestão dos bens móveis dos SAS;

1.1.4 - Praticar os atos necessários à arrecadação de receitas;

1.1.5 - Requisitar as verbas inscritas no orçamento dos SAS.

2 - Delegar no Administrador dos SAS-IPVC, sem prejuízo do poder de avocação, a competência para autorizar o pagamento de despesas, verificar e visar o seu processamento.

3 - Consideram-se ratificados todos os atos praticados no âmbito das competências ora delegadas, desde o dia 01 de setembro de 2019 até à publicação da presente deliberação no Diário da República.

16 de janeiro de 2020. - O Conselho de Gestão do IPVC: Carlos Manuel da Silva Rodrigues - Ana Paula Moreira Rodrigues do Vale - Margarida Cancela de Amorim Henriques Pereira - César Augusto Araújo Fernandes Meira de Sá - Maria Isabel Valin Sanjiao.

312948729

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3998794.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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